A intervenção do Estado na economia virou caso de Justiça. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará diversas denúncias de regulação indevida do mercado como a cobrança do ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) nas vendas feitas pela internet.
Contrariando os interesses de muitos governantes, diversas empresas lutam para manter o direito de pagar o imposto apenas para o Estado que remete a mercadoria no caso de transações feitas pela rede. Os Estados onde os consumidores adquirem os produtos entraram com recursos para voltar a receber o ICMS. A ação será julgada pelos ministros do Supremo em fevereiro, após o termino do recesso.
Citando pensadores clássicos como Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689), Jean-Jacques Rousseau (1762) e Frédéric Bastiat (1801), o economista e especialista do Instituto Millenium Alfredo Marcolin Peringer afirma que as funções do governo devem limitar-se às atividades de proteção da vida, da liberdade e da propriedade dos indivíduos. “O Estado, nas funções dos seus governos, deve se ater a agir quando alguém atentar contra a vida, a liberdade ou a propriedade de alguém”.
Na opinião de Peringer, em muitos casos o Estado é um dos principais agressores do direito à propriedade via criação de impostos e outros tributos. “Com a alíquota de imposto sobre o patrimônio (IPTU) de 5% ao ano, o governo acaba expropriando completamente um bem em pouco mais de 14 anos; nas compras de mercadorias num supermercado os indivíduos/consumidores compram um rancho e pagam dois (o outro o governo come!); ao encher um tanque de combustível as pessoas pagam dois tanques e mais vinte três décimos dele (esse 1,23 tanque o governo ‘bebe’)”, reflete.
Também tramitam no Supremo ações sobre a regulamentação da propaganda de bebidas alcoólicas; a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre trânsito na propaganda de veículos no rádio, na televisão, em jornal, revista e outdoor; os pedidos de instalação de torres de celulares em diversas cidades do país e a regulamentação da TV por assinatura.
O economista acredita que os consumidores tem o direito de recorrer ao STF sempre que se considerarem lesados no seu direito à vida, à liberdade e ao patrimônio, cabendo ao Supremo defendê-los da agressão do Estado.
o estado de MS campo grande esta um caso serio o governador foi pego com o presidente da assembleia dando dinheiro ao tj MS e nada fizeram ate agora.tem video e tudo estao desmoralizados e nossa justiça tambem com corrupçao demais.e que fazem fecham os olhos la o DNIt abusou juntamente com estado ate diretor foi exonerado mais o dinheiro ninquem viu e nossas BRS desmanchando,nem tomaram dinheiro nem nada ficou por isso mesmo apenas exoneraçao isto la e seriedade e conduta correta enquanto nao devolveram o dinheiro que nao tem aonde foi e com que gastaram nosso pais nao tem concerto infelizmente.triste
Modelo neoliberal de Milton Friedman, o chamado Estado mínimo onde o poder econômico liderado por agiotas e especuladores oportunistas ditam as regras do jogo, onde o pacto social inexiste, modelo que próprio FHC nega ter implantado, um péssimo exemplo, provavelmenete algum brasileiro desavisado quer importar mão de obra da China, sem pagar impostos, o Imposto é pacto social, necessário, agora se ele esta bem aplicado é outra coisa, vamos depurar, Contribuição Previdenciária não é Imposto (confisco com o Fator Previdenciário), Confins não é Imposto, FGTS não é Imposto, o Problema brasileiro é um modelo de administração Púiblica sobreposta, o Mundo caminha para o Estado Unico e nóa aqui com esse Federalismo do século XIX
O GOVERNO Ñ LIMITA MAIS OS CARGOS COMISSIONADOS E RH PÚBLICO, PRINCIPALMENTE BRASÍLIA, ONDE SÃO MILHARES DE CARGOS COMISSIONADOS NOS TRÊS NÍVEL DE GOVERNO, COISA Q FOI ESTABELECIDA EM 40% O TOTAL DE PESSOAL ATIVO E COMISSIONADO.
COM ISSO OS RECURSOS ESCASSOS ARRECADADO Ñ DÁ, A FOLHA DE PAGAMENTO NOS DOIS ELOS, OS EFETIVOS E O TEMPORÁRIOS COME TUDO…AI CRIAM-SE IMPOSTOS EM CASCATAS E AI!!!… IMPOSTO POSTO, JAMAIS SERÁ DEPOSTO…E Q LUTA PARA DERRUBAR O CPMF…PENSAR PROFESSORES(AS)
O MAIS IMPRESSIONANTE; É QUE FICA O GOVERNO FEDERAL FALANDO EM REDUÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA O QUE NÃO VEJO QUE TERÁ GRANDE IMPACTO SOCIAL E NO GERAL NA ECONOMIA POIS BASTA QUE O POVO ENTRE EM CAMPO PARA EM NÍVEL NACIONAL E ESTADUAL FAZER-MOS UM ABAIXO ASSINADO CONJUNTO PARA QUE SEJA FEITO EMENDA À CONTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAIS PARA REDUZIR-MOS A INCIDENCIA COBRADA DE (ICMS DE 25%) NAS FATURAS DE ENERGIA QUE É UM VERDADEIRO ASSALTO; AÍ SIM; REDUZIR PARA NO MÁXIMO 10% NO GERAL, POIS QUERO VER SE OS POLÍTICOS E GOVERNOS ESTADUAIS VÃO SER CONTRA TAMANHA DECISÃO EM FAVOR DOS POBRES INDUSTRIAIS, COMERCIANTES NO GERAL SIM E TRÁ O RETORNO GLOBAL DA ECONOMIA NO PAÍS NUM TODO! QUE VER QUEM DE SÃ CONSCIENCIA VAI SER CONTRA, POIS O QUANTO UM INDUSTRIAL OU COMERCIANTE NÃO INVESTE MAIS POR CONTA DO ALTO CUSTO PAGO SÓ NO (ICMS), O RESIDENCIAL QUE NÃO LIGA AR CONDICIONADO SE PRIVANDO ATÉ MESMO DE CONFORTO E SAÚDE PELA CONTA DE LAUZ QUE É ALTA DE TANTOS IMPOSTOS, VAMOS REDUZIR O ICMS……
Lenine da Silva está equivocado, o corporativismo existente no Brasil de hoje, onde as grandes empresas, os sindicatos, os partidos políticos a os estamentos da burocracia estatal se utilizam do poder de coerção do Estado Máximo para perverter e violar os direitos individuais citados no texto, tem como único propósito o enriquecimento ilícito. Apoderam-se de grande parte da renda nacional, limitam a possibilidade da população de maximizar seu poder de compra e de poupança e através de políticas tributárias e regulação tiram a competitividade da economia impedindo-nos de prosperar em liberdade. O Estado mínimo nada mais é do que devolver aos indivíduos a possibilidade de viverem em cooperação livre e voluntária ao invés de sermos destituidos dos nossos direitos primários sob a alegação de oferecerem direitos inexistentes sem a mímima qualificação como é o caso da saúde, educação e previdência.