A fanfarronice demagógica dos políticos tupiniquins parece não ter limites. Todos os dias eles inventam alguma forma de fazer caridade com o chapéu alheio, não importa quão estúpidas e inconstitucionais sejam as suas estripulias. O exemplo mais recente vem da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, que publicou no dia 19 de setembro, no Diário Oficial do Município, a seguinte gracinha:
LEI Nº 6.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que indica, no Município do Rio de Janeiro.
Art.1º Fica proibida a cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicas ou privadas, ainda que por serviço terceirizado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, para veículos de pacientes, acompanhantes e demais usuários diretos dos serviços de saúde, para realização de consultas, exames e outros atendimentos e procedimentos pertencentes à atividade principal de saúde do estabelecimento.
É óbvio que suas excelências não têm a menor ideia do que sejam custos de oportunidade – aquilo que o dono de um terreno destinado a estacionamento deixa de faturar por não destinar o terreno a outra atividade. Tampouco se importam com o (já) velho brocardo segundo o qual não existe almoço grátis.
Aqui no Brasil, principalmente no meio político, a crença no “almoço grátis” é generalizada. Poucos parecem ter alcançado discernimento suficiente para intuir que nada é de graça, tudo tem um preço que alguém acabará pagando, mesmo que não seja o consumidor ou usuário de um produto ou serviço. Nossos políticos ainda enxergam a iniciativa privada como uma fonte inesgotável de recursos, que eles podem sugar tanto quanto desejarem.
Pouca gente se lembra, mas esta não é a primeira vez que se tenta baboseira semelhante no Rio de Janeiro. Em 1992, ainda sob o governo do demagogo mor, Leonel Brizola, aprovou-se por aqui uma lei que proibia a cobrança de estacionamento não apenas em hospitais, mas em qualquer estabelecimento comercial do estado.
Aquela verdadeira estupidez econômica foi impugnada em várias esferas judiciais, até que a PGR resolveu promover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.623 RJ), cujo fundamento óbvio era o atentado flagrante ao direito de propriedade, mantido como cláusula pétrea no art. 5º, XXII da Constituição Federal, e na exclusividade da União Federal para legislar sobre matéria atinente ao domínio econômico (art. 22, I da CF).
Evidentemente, o STF suspendeu a eficácia da famigerada lei em 1997, por medida liminar, e em 2011 confirmou por unanimidade a sua inconstitucionalidade. Não será diferente desta vez.
O fato de Suas Excelências ficarem brincando de inventar leis esdrúxulas não seria tão danoso, não fossem os custos e aborrecimentos que causarão aos cidadãos e empresas, não apenas enquanto a tal estrovenga legal permanecer em vigor, mas também por causa dos recursos materiais e humanos que serão demandados na busca da anulação da referida lei. O pior é que tudo isso poderia ser evitado com um mínimo de bom senso e uma assessoria jurídica decente.
Fonte: Instituto Liberal, 21/09/2017.
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