O Congresso aprovou na última quinta-feira o projeto do novo programa de refinanciamento de débitos com a Receita Federal. O parecer do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) sobre o “novo Refis” foi analisado na comissão especial sobre o tema. Dentre as modificações na proposta original estão aumento no limite no desconto das multas, alteração de prazo de adesão e benefícios fiscais a igrejas, clubes de futebol e universidades.
O texto do programa, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária, se originou de uma medida provisória e deve passar ainda pelo Senado antes de ser sancionado. A medida foi editada no final de maio, com expectativa do governo de arrecadar neste ano aproximadamente 13 bilhões de reais. O texto aprovado na comissão traz uma série de modificações à proposta do governo.
A versão final do relatório prevê descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018. No original, o limite era de 90%. Para quem parcelar o restante em 145 meses, a redução em multas e juros será de 90%, e para quem dividir o saldo após a entrada em 175 meses terá abatimentos de 85% em juros e multas.
A adesão, que era prevista até 31 de agosto de 2017, agora será de 90 dias após a regulamentação. Com isso, a data limite deverá ficar para a segunda quinzena de setembro, segundo o relator.
Igrejas
Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de “entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos” com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.
Cardoso Jr. disse que a medida apenas “corrige” um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.
O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, “são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos”.
Times de futebol
O relator ainda previu em seu parecer a reinclusão de clubes que foram excluídos do programa de parcelamento de dívidas de times de futebol, o Profut. Ele argumenta que a medida vai beneficiar principalmente os clubes menores. O Profut permitiu o refinanciamento de dívidas de impostos em 240 meses, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. Os clubes que aderiram tiveram descontos nas parcelas. Como contrapartida, precisaram assumir alguns compromissos, como limitação de mandatos dos dirigentes, não atrasar salários, gastar no máximo 80% da receita bruta anual do futebol profissional com salários e direitos de imagem e investir nas categorias de base e no futebol feminino.
Também há previsão de reabertura de prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que parcelou dívidas tributárias dessas entidades. “Em tempos de crise econômica aguda, tais entidades não lograram êxito nesse intento (de recuperação). Por essa razão, acreditamos que o Poder Executivo concordará com a reabertura do período de adesão ao Proies”, diz o voto do relator.
O Proies foi o nome dado ao benefício concedido às instituições de ensino superior em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. As instituições que aderiram ao programa poderiam converter até 90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderiam ser parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapartida, elas deveriam atender a alguns requisitos, como a “demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão”.
Prorrogação de outorgas
O relator ainda incluiu uma emenda do senador Wilder Morais (PP-GO) para “promover isonomia” entre contratos de permissões e concessões. A medida fixa o mesmo prazo de 25 anos prorrogáveis por dez anos, para contratos firmados antes de 30 de maio de 2003. Segundo o relator, as principais beneficiárias são as outorgas vigentes à época da edição da Lei nº 10.684, de 2003.
Cardoso Jr. disse que muitas dessas outorgas são referentes a estações aduaneiras interiores (os chamados “portos secos”) e estão prestes a vencer sem que as empresas tenham condição ou perspectiva de renová-la. “Não podemos parar o nosso comércio exterior, nossa atividade de exportação”, justificou.
Fonte: “Veja” com “O Estado de S. Paulo”.
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