Com um decreto publicado no “Diário Oficial da União”, o governo anunciou na última quinta-feira, 31 de maio, o aumento dos impostos da produção de bebidas frias, como água, cerveja e refrigerante.
De acordo com o setor, a tributação aumentou em 27% para cervejas e em 10% para os refrigerantes. A Receita afirmou que o consumidor pagará em média um preço 2,85% maior nesses produtos a partir do mês de outubro. Segundo cálculo dos fabricantes, o aumento dos impostos vai elevar os preços da cerveja em 5,24%. Os refrigerantes poderão subir 9,77%.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ao falar com o jornal “Folha de S. Paulo”, defendeu o aumento da tributação: “Enquanto na maioria dos produtos o PIS e Cofins é de 9,25%, por exemplo, no setor de bebidas chega a 5,5%”, disse.
“Estado Babá” em NY
Enquanto os tributos na produção de refrigerantes são elevados no Brasil, a prefeitura de Nova Iorque, no próximo dia 12 de junho, submeterá ao conselho de saúde da cidade a proposta de proibir a venda, em restaurantes e lanchonetes, de copos de refrigerante e bebidas açucaradas com mais de 473 ml (16 onças). O novo limite é um dos menores tamanhos disponíveis no mercado americano. Segundo reportagem do “Bom Dia Brasil”, em Nova Iorque, quase todas as lanchonetes oferecem, com desconto, copos com mais de 700 ml da bebida gaseificada.
O prefeito da cidade, Michael Bloomberg, se diz preocupado com a obesidade dos nova iorquinos e com os gastos públicos provenientes de doenças ligadas à obesidade. Os fabricantes dos refrigerantes e bebidas açucaradas, que incluem chás e energéticos, acreditam que a medida é arbitrária.
Para o especialista do Instituto Millenium, Alexandre Barros, a decisão é autoritária: “Sou contra este tipo de intervenção. A proposta fere a liberdade de escolha. Também considero a lei desnecessária, pois acredito que nada vá mudar. As pessoas automaticamente vão criar um modo de contornar a lei, se aprovada. O sistema de refil, por exemplo, já é um modelo muito usado em lanchonetes. Políticas de conscientização são válidas para diminuir os danos à saúde das pessoas, mas a ‘proibição do pecado’ é arbitrária”.
Classificação Fiscal