Parece crescer o número de políticos que solicitam à Justiça dados pessoais de autores de supostas ofensas proferidas em redes sociais. Os casos mais recentes, envolvendo políticos como Geraldo Alckmin e João Doria, levam o direito à privacidade e a responsabilização para o centro do debate. O que diz a lei em casos como estes? Em conversa com o Instituto Millenium, o especialista em Direito digital Leonardo Pacheco diz que todo cidadão ao se sentir ofendido ou lesado por postagens anônimas na internet tem o direito de saber a identidade dos autores – inclusive os políticos – caso queiram mover ações judiciais.
O advogado explica o texto do Marco Civil da Internet e pondera os possíveis conflitos entre liberdade e privacidade. Buscar dados de ofensores online não parece uma estratégia adequada, mas a decisão de recorrer à Justiça é uma garantia, acredita Pacheco: “O politico, quando busca descobrir a identidade daquela pessoa, está agindo de acordo com o que a lei determina. Já existem, porém, várias decisões nas quais a honra da pessoa pública é considerada bem mais flexível do que a da pessoa comum”. Ouça:
“A liberdade de expressão é um direito, o anonimato não”
O Imil também entrou em contato com Helio Gurovitz para tratar sobre o tema. O jornalista reconhece que em determinadas situações a quebra do anonimato de autores de publicações online é importante, mas em casos específicos onde há crime: “Fazer esse tipo de coisa com alguém que está simplesmente veiculando opinião ou algum tipo de discurso é um absurdo, porque isso é cerceamento da liberdade de expressão”, afirma. Gurovitz destaca ainda que quando políticos adotam este tipo de prática, o objetivo, em geral, é inibir opiniões divergentes, mas considera que atualmente, no Brasil, o problema maior está em pessoas que se escondem atrás do anonimato para espalhar ofensas e boatos. Ouça:
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