O microempreendedor invidual (MEI) é hoje a figura empresarial mais simples no Brasil. Feita para ajudar os trabalhadores informais a se regularizarem, a modalidade foi criada em 2009. Atualmente, existem mais de seis milhões de MEIs no país.
Em um post na página da “Pequenas empresas e grandes negócios” no Facebook, os leitores enviaram suas principais dúvidas sobre esse tipo de empresa. As perguntas foram respondidas pelo consultor Filipe Rubim, gestor estadual do MEI do Sebrae-SP, durante um vídeo ao vivo transmitido na rede social. Veja abaixo dez respostas dadas pelo consultor.
1. Quem pode ser MEI?
Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. Então, se o empreendedor prevê um faturamento maior que esse, deve pesquisar outro tipo de empresa. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.
2. O que o empreendedor deve fazer se a sua atividade não estiver na lista? Ele pode escolher outra parecida?
A classificação da atividade econômica é uma atribuição do IBGE. Não é aconselhado se cadastrar em uma atividade que não é exatamente a que irá exercer. Isso pode gerar algumas implicações, que fariam o empreendedor ter que fechar a empresa logo depois de abri-la. Quando o empreendedor se torna MEI, ele tem um alvará provisório de 180 dias. Nesse período, a empresa fica sujeita a fiscalização, pois o município tem a atribuição de regulamentar a atividade em seu território. O melhor é pesquisar a atividade no Portal do Empreendedor. Também há um detalhamento delas no anexo 13 da resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor deixa essas informações mais simples, mas se quiser mais detalhes, pode ler a resolução completa.
3. O empreendedor pode se formalizar sozinho?
Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria. Se depois de passar na prefeitura, tudo estiver certo, basta que o empreendedor entre no site e tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e o número do boleto do imposto de renda, se ele tiver declarado no ano anterior.
4. Quais são as obrigações do MEI?
O MEI é uma figura tributária e individual — ou seja, não permite sócios — criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos. A declaração deste ano precisa ser feita até o dia 31 de maio. Ela deve conter todas as informações de caixa do ano anterior. A declaração funciona como um informativo para a Receita Federal da movimentação de dinheiro na empresa.
5. Quais são os impostos que o MEI paga? E eles dão direito a quê?
A guia mensal contém todos os tributos que o empreendedor deve pagar. A maior parte do valor é composta pelo INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. No total, essa quantia varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor têm direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter.
Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.
6. MEI tem que declarar imposto de renda?
Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda. Em uma cartilha produzida pelo Sebrae, é possível ver todos os detalhes desse assunto, com exemplos de situações em que é preciso ou não declarar o imposto. Além disso, o MEI também pode entrar em contato com os consultores do Sebrae, por telefone ou online, para avaliar seu caso específico.
7. Qual a diferença entre Microempreendedor individual (MEI) e Microempresa (ME)?
Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Portanto, se a empresa for aberta em janeiro, o empreendedor pode faturar R$ 60 mil, se for em fevereiro, o valor máximo é de R$ 55 mil, e assim sucessivamente. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.
A microempresa é uma figura jurídica feita para empresas com faturamento um pouco maior. Nela, o empreendedor pode ter sócios, mas tem mais obrigações, como contratar um contador e pagar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional — calculado a partir de uma porcentagem do faturamento da empresa.
8. O que acontece se o empreendedor tiver um faturamento médio maior que R$ 60 mil no ano?
Caso a empresa passe o limite anual de R$ 60 mil, ainda há uma faixa excedente aceitável de 20%, Isso permite que o MEI fature até R$ 72 mil, mas o valor que estiver acima do limite será tributado conforme as normas para microempresa. Além disso, a partir do ano fiscal seguinte, a empresa deve se regularizar como ME. Então, para continuar o negócio, o empreendedor precisará cuidar dessa transição.
Se a empresa faturar mais que R$ 72 mil, a alteração do tipo de empresa é automática e o empreendedor será tributado com retroativos calculados a partir do primeiro dia da empresa. Hoje, a receita tem mecanismos para conseguir rastrear o negócio dos empreendedores, então é importante seguir as normas corretamente para o desenvolvimento sustentável da empresa. Até porque a taxa retroativa deve ser paga de uma vez, o que compromete muito a sustentabilidade do negócio.
9. Como o MEI pode conseguir crédito?
A dificuldade para o MEI conseguir crédito está na capacidade de pagamento que a empresa tem em comparação com uma ME, por exemplo, que é mais robusta. Recomenda-se que o MEI, ao buscar crédito, comprove a saúde da sua empresa. No Portal do Empreendedor, há um relatório mensal de receitas brutas, que é muito útil. Com ele, o MEI mantém um registro do faturamento e das despesas. Assim, o empreendedor pode verificar seu lucro e fica mais fácil convencer um gerente de qualquer instituição financeira de que sua empresa é sustentável. No estado de São Paulo, o Banco do Povo, que é ligado ao Governo do Estado, tem linhas de crédito exclusivas para MEI, com juros reduzidos.
10. O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?
Em primeiro lugar, o empreendedor, ao deixar de pagar a guia mensal, perde o seguro social do INSS. Além disso, estar com os tributos em dívida pode ocasionar a exclusão da empresa, principalmente se for acima de doze meses. Se for interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele pode consultar o Sebrae para verificar o que precisa ser feito. Mas, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é importante que os encargos sejam quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência pode ir para a dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.
Assista à transmissão completa aqui.
Fonte: “Pequenas empresas e grandes negócios”.
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