Do início do ano até este sábado (29), o contribuinte brasileiro terá trabalhado exclusivamente para pagar impostos, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O cálculo leva em conta a média de impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre renda, patrimônio e consumo e que correspondem a 40,82% do rendimento médio do país – é essa a fração do ano que, segundo o IBPT, o brasileiro destina para satisfazer as necessidades de arrecadação do Estado.
Os 149 dias do ano necessários para o pagamento de tributos – o dinheiro dos outros 216 “fica” com o contribuinte – representam uma redução de carga tributária em relação a 2020 e a 2019, quando seriam necessários, nessa analogia, 151 e 153 dias, respectivamente. “Essa diminuição ocorre em virtude da pandemia do novo coronavírus, que proporcionou uma retração econômica no país e, portanto, menos circulação de mercadorias e produtos e, consequentemente, menor arrecadação tributária”, explica João Eloi Olenike, presidente executivo do IBPT.
Isso porque 56,2% dos tributos recolhidos no Brasil incidem sobre consumo. Impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS correspondem a 22,97% da renda do brasileiro, enquanto a tributação sobre renda impacta em 14,86%, e sobre patrimônio, em 2,99%. Os porcentuais referem-se ao rendimento médio do brasileiro, e quem tem menor o poder aquisitivo acaba pagando proporcionalmente mais, lembra Olenike. “Temos uma tributação muito excessiva em cima do consumo, o que acaba gerando uma regressividade”, diz.
De acordo com o levantamento do IBPT, a média de dias trabalhados para pagamento de impostos em 2021 é superior ao dobro do calculado na década de 1980. Em 1988, a carga tributária equivalia a 73 dias.
Na comparação com outros 26 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a partir de dados de 2019, o Brasil ocuparia a nona colocação em termos de carga tributária.
“Países da Europa, especialmente os nórdicos, têm uma tributação maior do que a nossa, mas lá a carga se justifica pela alta qualidade dos serviços públicos oferecidos”, diz o presidente do IBPT. “Aqui, apesar da alta incidência de impostos, temos que acabar pagando, na iniciativa privada por serviços que, pela ineficiência governamental, não temos, como assistência médica particular, segurança privada, pedágio, educação.”
Reforma tributária não deve reduzir carga de impostos, diz presidente do IBPT
Para Olenike, a discussão sobre reforma do sistema tributário brasileiro, nos termos em que está posta, não deve alterar a carga de impostos para o contribuinte. “O que estamos vendo é que, nas três propostas [PECs 45 e 110 e PL 3.887], há uma previsão de neutralidade, ou seja, que não haja aumento nem diminuição, mas fala-se em um limite de 35% do PIB para a carga tributária, o que é um patamar muito alto.”
“Tínhamos que ter uma carga menor, mas isso é impossível sem fazer primeiro a reforma administrativa, para cortar os gastos excessivos do governo. Eliminando-se os gastos, haveria superávit mesmo com redução na arrecadação”, diz. “Mas os gastos públicos sempre aumentam, especialmente em despesas correntes, ou seja, com funcionalismo público, pagamento de dívida, previdência e assistência social, e sobra muito poupa para investimentos que melhorem a qualidade de vida da população.”
Fonte: “Gazeta do Povo”, 28/05/2021
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas