O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 55% dos militares das Forças Armadas se aposentam entre os 45 anos e os 50 anos de idade.
O número revela grande disparidade com o INSS e até mesmo com o regime de servidores públicos civis da União, em que as concessões de aposentadoria se concentram entre 55 e 65 anos.
Embora a necessidade de tratamento diferenciado aos militares seja reconhecida por especialistas, pela natureza da atividade, críticos apontam problemas, como a contabilização de tempo fictício (que não foi efetivamente trabalhado) e o pagamento de benefício integral, uma distorção em relação a países como os EUA, que preveem valores proporcionais.
Os dados integram um levantamento sigiloso ainda em curso e foram apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado Federal com autorização do relator, ministro José Múcio Monteiro Filho.
A auditoria ainda não foi referendada pelo plenário da corte de contas. Por esse motivo, o TCU informou que nenhum porta-voz poderia detalhar os dados.
Os militares (incluindo os estaduais) são a única categoria que ficou de fora da reforma da Previdência em tramitação no Congresso. O governo diz que o assunto será endereçado por projeto de lei complementar, por não ser tema constitucional.
Técnicos do governo se dedicam à construção da proposta, mas o Estadão/Broadcast apurou que os trabalhos estão parados à espera da aprovação da reforma pelo menos em primeiro turno na Câmara.
O Ministério da Defesa informou que os estudos para a reestruturação da carreira estão “progredindo”, mas admitiu que não há previsão de data para enviar o texto.
Idade menor
A apresentação do TCU à CPI no Senado mostra que outros 33% dos militares da União se aposentam entre 50 e 55 anos. Há ainda um grupo de cerca de 7% que se aposentam antes dos 45 anos.
Apenas 5% dos militares migram para a inatividade com 55 anos ou mais. Enquanto isso, no INSS, a faixa etária mais comum na data de concessão da aposentadoria é a de 60 a 65 anos (34%).
Já no regime próprio dos servidores civis federais, a maior parte (32%) ocorre entre 55 e 60 anos. O levantamento usou dados de 2016 e inclui os benefícios concedidos por invalidez.
Embora os números impressionem, tanto o Ministério da Defesa quanto especialistas argumentam que os militares precisam de fato ter regras diferenciadas de aposentadoria.
A distorção está no pagamento de benefício em valor integral independentemente da idade, bem como na contagem de períodos fictícios como tempo de contribuição, ressalta o consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, que já foi secretário de Políticas de Previdência Social.
“Para quem trabalha em postos de fronteira, por exemplo, cada um ano de serviço gera quatro meses adicionais na contagem de tempo de contribuição. Os 30 anos que se colocam (como tempo mínimo de contribuição) têm tempo fictício junto”, diz Rolim.
Outro problema, segundo o consultor, são os limites de idade para determinados postos, alguns deles inferiores a 50 anos – se o militar não é promovido até lá, é colocado na reserva compulsoriamente.
Durante a apresentação dos dados à CPI no Senado, o secretário de controle externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU, Fábio Granja, observou a necessidade de alterar as regras dos regimes de servidores civis e militares, até porque o gasto per capita nesses casos é muito superior ao verificado no INSS.
Em 2016, cada beneficiário servidor civil ou militar custou cerca de R$ 100 mil aos cofres públicos. Essa despesa no regime geral é de R$ 17,4 mil. O rombo nas aposentadorias e pensões dos militares também é crescente e chegou a R$ 34,07 bilhões em 2016.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”.
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