O Rio de Janeiro teve o pior desempenho em uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas para avaliar a transparência de portais governamentais e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Realizado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) e pela FGV Direito/Rio, o estudo abrangeu 138 órgãos públicos de Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais (incluindo suas capitais), Distrito Federal e também da esfera federal.
Entre órgãos públicos do Estado do Rio, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, dos 65 pedidos de informação encaminhados, só 25 (38%) foram respondidos. O nível de precisão nas respostas foi de apenas 18%. Entre esses órgãos estão secretarias estaduais, Polícias Militar e Civil e Tribunais de Justiça.
Em Minas Gerais, houve 74% de resposta aos pedidos feitos e 61% de precisão nas informações prestadas. Em São Paulo, o nível de atendimento foi de 80%, com 73% de precisão nas respostas. No DF, houve 81% de taxa de resposta e 62% de precisão.
Considerando apenas as capitais, órgãos públicos com jurisdição na cidade do Rio de Janeiro (como prefeitura, Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município) também tiveram o pior desempenho. Só 27% dos pedidos receberam resposta, e a taxa de precisão nas informações solicitadas foi de 17%. Na cidade de São Paulo, 80% das questões foram respondidas, com 62% de precisão; e em Belo Horizonte, houve resposta para 63% das questões, com 55% de precisão nas informações.
Nos órgãos federais, 83% das perguntas enviadas foram respondidas, com 76% de precisão. O resultado geral da pesquisa, para todos os órgãos consultados pela FGV, foi de 69% de atendimento total do país, com 57% de precisão nas respostas.
Há explicação para o fato de o Rio ter tido desempenho tão pífio: decreto do governo do estado exige que os pedidos de acesso à informação sejam feitos presencialmente, ou seja, o interessado tem de ir pessoalmente em busca do que precisa. Mas a lei federal de acesso à informação diz, em seu artigo 10º, que todo canal legítimo pode ser usado para enviar pedidos, ou seja, as informações podem ser solicitadas por e-mail, telefone, carta ou da forma que o solicitante considerar viável.
— O decreto do Rio é ilegal e está fora dos padrões da lei de Acesso à Informação. Podemos mesmo dizer que ele é inconstitucional. E o município também seguiu esse padrão de exigir a presença da pessoa, o que dificulta, também na cidade, o acesso a informações públicas — afirma Gregory Michener, professor da Ebape e coordenador da pesquisa.
Na avaliação de Michener, outro problema para a obtenção de dados públicos no Brasil, esse não restrito ao Rio, é que os órgãos não adotaram plataformas digitais específicas para o encaminhamento dos pedidos, o que dificulta o acesso de quem busca informação. Especialista na análise de leis de acesso em vários países, Michener destaca ainda que a lei brasileira exige a identificação do solicitante. No México, cuja legislação no setor é considerada das mais avançadas, não é necessário se identificar.
— O acesso a informações públicas é um direito fundamental. A exigência de identificação pode fazer com que o solicitante seja intimidado ou discriminado — analisa o professor da Ebape.
Ao longo do último ano, os pesquisadores da FGV trabalharam no tema e encaminharam 453 pedidos de informação aos órgãos públicos pesquisados em todo o país, com perguntas que iam desde salários até custos de licitação. Sem uma ferramenta específica, lançaram as perguntas nos portais dos órgãos públicos procurados. Algumas perguntas, como a que cobrava explicações sobre dispensa de licitação, foram lançadas no mesmo site 30 vezes pelos pesquisadores — e a resposta, ou a falta dela, vinha sempre de forma diferente.
Saiba mais sobre a lei
O que é
Lei de Acesso a Informações (lei 12.527): sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito do cidadão de obter informações públicas
Vale para
Órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Também abrange os Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
Garante acesso a informações
De interesse coletivo, salvo as confidenciais; endereços e telefones dos órgãos públicos, além de horários de atendimento; dados sobre programas, ações, projetos e obras.
Como obter
Os pedidos não precisam ser justificados. O requerente deve se identificar. O serviço é gratuito. As informações de interesse geral deverão ser divulgadas, obrigatoriamente, nos sites governamentais.
Prazo para resposta
Deve ser dada imediatamente, se disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Caso a informação esteja sob sigilo, é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso. Se for parcialmente sigilosa, fica assegurado o acesso, por meio de certidão, extrato ou cópia dos dados, com ocultação do trecho protegido.
Fonte: O Globo.
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