Saber o que é certo e não fazê-lo é a pior das covardias. Confúcio
O Brasil parece um país fadado ao imobilismo. Nenhuma das necessárias reformas (tributária, fiscal, trabalhista) de que o país tanto precisa jamais conseguiu sair do papel. Mesmo as pequenas mudanças, visando a modernizar certas instituições arcaicas, raramente conseguem seguir adiante, quase sempre enterradas por grupos sindicais estridentes e por forças políticas retrógradas, cujo único compromisso é com os próprios interesses.
Não foi diferente agora, com a ex-futura reforma do famigerado seguro desemprego. Qualquer um que tenha algum contato com o mundo empresarial e trabalhista sabe que o SD é hoje um sorvedouro de dinheiro público, uma instituição onde a fraude e os incentivos errados predominam. É óbvio, até para a presidente Dilma, que alguma mudança deveria ser feita para evitar mais desperdício de dinheiro público. Infelizmente, porém, as forças do atraso estão sempre alertas e dispostas a fazer barulho para que as coisas permaneçam exatamente como estão.
Da forma como foi projetado, o seguro desemprego incentiva o trabalhador, especialmente o trabalhador de baixa renda, a permanecer o mínimo tempo possível em cada emprego. Com os índices de desemprego em baixa, o risco para o trabalhador é pequeno, já que, findo o prazo do ócio remunerado, provavelmente ele não terá dificuldade de arranjar outro emprego. Na construção civil, este processo é bastante acentuado. Quem trabalha em obra sabe que, passados seis meses com a carteira assinada, muitos indivíduos começam a fazer corpo mole, “pedindo” para ser demitidos, sabendo que, nos próximos quatro meses, poderão viver sem trabalhar, ou mesmo ganhar dobrado, trabalhando informalmente.
O professor José Pastore, especialista no assunto, fez uma simulação, há alguns anos, para um empregado que ganha R$ 1 mil por mês e completa um ano na empresa. Vejam a que ponto chega o descalabro:
“Se ele for dispensado sem justa causa, terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). No caso de ser desligado da empresa sem justa causa, sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa, perfazendo R$ 1.440. Além do salário do mês, como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e R$ 1.333 a título de férias e abono, o que no agregado soma R$ 3.773. Uma vez despedido, ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 a título de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053,16. Em resumo: para viver nestes quatro meses, o empregado em tela disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$ 1.706, ou seja, 70% a mais do que ganhava quando estava trabalhando.
Até aqui foi tudo legal. Mas, com a atual falta de mão de obra, o referido trabalhador pode se reempregar com facilidade. Para não perder o benefício do seguro-desemprego, muitos procuram um emprego informal. Digamos que o protagonista do exemplo consiga ganhar R$ 1 mil nessa atividade, ou seja, R$ 4 mil durante os quatro meses. O ganho total no período subirá para R$ 10.826, que dá uma média de R$ 2.706 mensais! Além disso, há o abono salarial.”
O aumento ininterrupto do número de concessões do seguro desemprego, quando cotejado com os índices de desemprego no país nos últimos anos, não deixam margem para dúvidas. Existe um forte incentivo, não apenas para a alta rotatividade no emprego, mas também para a fraude contra o seguro. No entanto, basta alguém levantar a hipótese de mexer na lei para que uma verdadeira avalanche de críticas, quase sempre vindas dos indefectíveis guardiões do atraso, não raro encastelados dentro do próprio PT, tome conta da mídia do Congresso, imobilizando qualquer tentativa de reforma.
Fonte: Instituto Liberal, 27/01/2015
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