Uma das mais tradicionais festas brasileiras, o Carnaval poderia ser uma época de maior folia para o contribuinte se não fossem os altos percentuais de tributos embutidos nos produtos típicos desta época. Entre as bebidas mais consumidas no feriado prolongado, a caipirinha é a campeã, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; e pela lata de refrigerante, que tem 46,47% tributos. O estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT aponta ainda que, se optar por consumir a o refrigerante em garrafa, o consumidor será tributado em 44,55%. Já a garrafa de água mineral tem 37,88% de tributos.
As roupas e acessórios que não podem faltar na ocasião também têm uma elevada tributação, que chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem produtos considerados supérfluos pelo legislador”. Além disso, explica Olenike, “a maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).”
O estudo do IBPT também demonstra que para quem pretende acompanhar de perto a performance das escolas de samba, a carga tributária será de 36,28% no preço de um pacote que inclui hotel, transporte e ingressos para os desfiles. Mesmo se o contribuinte quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar, o Leão não dará folga: 22,32% do preço da passagem aérea e 29,56% do valor da hospedagem em hotéis serão revertidos aos cofres públicos.
Fonte: IBPT.
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