Na Alerj, há casos de funcionários que recebem valores superiores ao teto permitido para servidores públicos
Para cada deputado estadual eleito para as Assembleias mais ricas do país (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) há pelo menos três funcionários que recebem salários iguais ou maiores do que os dos parlamentares. É uma legião de quase mil pessoas (924) somente nessas três casas legislativas, a maioria acomodada em cargos de confiança. São subdiretores de departamento, chefes de gabinete, consultores, taquígrafos, assessores legislativos e profissionais da área jurídica. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) paga os salários mais altos e, em alguns casos, questionáveis juridicamente.
No Legislativo fluminense, há funcionários que receberam em dezembro passado mais de R$ 30 mil, quase R$ 10 mil a mais do que ganhou um deputado estadual e, pior, desrespeitando o teto constitucional permitido para servidores públicos no país — que era de R$ 29.462 no ano passado, o equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentista recebeu R$ 43 mil
O salário de um deputado estadual em 2014 era de R$ 20.042 (75% do que ganha um deputado federal). Na Alerj, 319 servidores tiveram contracheques em dezembro com remuneração igual ou maior do que isso. Sete deles, incluindo o procurador-geral da Casa, Hariman Antonio Dias de Araújo, têm recebido cerca de R$ 30 mil. O caso mais extremo é o de um dentista com 35 anos de carreira que, desde novembro, tem contracheque de R$ 43.546 (remuneração bruta, antes dos descontos tributários).
Em Minas, foram 314 os donos de supersalários em dezembro (valor igual ou maior que o de um deputado estadual). Não houve caso de remunerações superiores ao salário de ministro do Supremo, mas a Casa está pagando a sete funcionários, por ordem judicial, um salário acima do que a própria Assembleia mineira adotou como teto para seus servidores. A identidade deles e os valores não foram informados.
São Paulo, por sua vez, tem 291 funcionários com contracheques de fazer inveja a deputados. A maioria deles — 221 — recebe todo mês o mesmo vencimento de parlamentar (R$ 20.042). O salário mais alto pago é de R$ 26.589 a funcionários de carreira jurídica.
A remuneração no poder público é sempre um tema em que sobram controvérsias e interpretações da legislação sobre o que pode e não pode ser feito. No caso dos tetos salariais, isso é ainda mais confuso. Nas Assembleias de São Paulo, Rio e Minas foram adotados critérios diferentes em cada uma delas para definir o máximo que pode ser pago a seus servidores.
Alerj leva em conta valor líquido para cumprir limite
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro tem o critério mais generoso para o bolso do funcionalismo quando o assunto é o cumprimento do teto salarial — em comparação aos legislativos de São Paulo e Minas Gerais. A Casa fluminense não leva em consideração o salário bruto do servidor na hora de verificar o cumprimento do limite salarial, mas sim o salário líquido (depois de descontadas as obrigações tributárias). Isso faz com que muitos funcionários fiquem livres do redutor salarial, previsto em lei para ser aplicado quando o salário supera o teto constitucional (R$ 33.763 em 2015). Por exemplo, uma procuradora que teve contracheque de R$ 31.124 em dezembro não sofreu redução porque seu rendimento líquido foi de R$ 21.042.
São Paulo e Minas Gerais adotam a remuneração bruta como critério, o que defendem especialistas em administração pública e a Advocacia Geral da União num parecer de agosto passado.
— Não vejo na Constituição como avocar essa interpretação. A Constituição é clara quando diz que ninguém pode ganhar mais que um ministro do STF. Esse entendimento está fazendo com que muita gente ganhe mais do que isso — disse o professor de Direito Administrativo da PUC-SP, Márcio Cammarosano.
Estudioso em Direito Público, Paulo Modesto, da Universidade Federal da Bahia, tem a mesma opinião.
— O correto é considerar na base de cálculo o valor bruto, mas esse é um tema sensível e dado a muita criatividade.
A confusão não para por aí. A definição do teto salarial é outro exemplo da ginástica jurídica. Cada Assembleia segue um critério. Em São Paulo, o teto para os servidores, exceto os de carreira jurídica, é o salário de deputado estadual (R$ 25.322 em 2015). Em Minas e no Rio, vale 90,25% do salário de ministro do Supremo (R$ 30.471 em 2015). No Rio, o teto das carreiras jurídicas é de 100% desse valor, enquanto em São Paulo e Minas chega a 90,25%.
As três Assembleias se manifestaram informando que todos os pagamentos feitos estão amparados na legislação.
Fonte: O Globo
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