O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu jornalistas de abordar ministros na área em que eles acessam o plenário. Na última quarta-feira, 22, seguranças avisaram que, por ordem do presidente da corte, Aroldo Cedraz, repórteres não poderiam mais aguardar as autoridades no espaço, usado para entrevistas após as sessões. Questionado, o tribunal informou que o objetivo não é a “restrição ao trabalho da imprensa”.
O plenário do TCU, reinaugurado em março de 2014, após uma reforma, tem duas entradas. Uma delas é usada pelo público em geral, composto por advogados e outros interessados nos julgamentos. A outra serve para acesso de ministros, procuradores e servidores que participam das sessões. As duas portas são separadas por uma distância de ao menos 50 metros.
O rol que antecede a entrada do público interno, que é próximo à sala de imprensa, tem placa de acesso restrito, mas a presença de jornalistas no local era autorizada pelo ex-presidente do TCU Augusto Nardes, que antecedeu a Cedraz e deixou o cargo em dezembro. No mesmo espaço fica também o acesso a um dos auditórios da corte, no qual ocorrem frequentes eventos públicos.
Desde a última quarta-feira, 22, seguranças foram orientados a retirar repórteres do local. Com isso, profissionais de imprensa não têm mais como abordar as autoridades na saída do plenário e ficam, agora, separados por uma porta de vidro. O TCU não explicou os motivos da nova restrição.
De acordo com duas autoridades do tribunal, ouvidas pelo Estado, ministros se sentiram incomodados ao serem abordados no local para falar sobre os acordos de leniência costurados pelo governo com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. No último dia 15 de abril, após uma reunião de Cedraz com outros integrantes da corte, o tribunal rejeitou pedido de suspensão do Ministério Público de Contas (MPC) e liberou a Controladoria-Geral da União (CGU) a prosseguir com as negociações.
Questionado, o TCU informou que a área indicada possui “acesso privativo para autoridades, conforme indicado no próprio local”. “Por esse motivo, não é permitida a circulação de visitantes ou mesmo de servidores não autorizados do tribunal no local, em especial durante a realização de sessões”, acrescentou a corte.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
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