Senhores empresários, tenho identificado alguns procedimentos inadequados quando relacionados às pequenas e médias empresas. Desta forma, resolvi criar a cartilha do empresário, visando esclarecer algumas dúvidas.
O primeiro deles é a grande confusão em relação aos atos praticados pela pessoa jurídica, bem como pela pessoa física. Em outras palavras, o empreendedor não pode se utilizar de recursos da pessoa jurídica em benefício da física.
[su_quote]Sobreviver em meio à crise pode ser um trabalho árduo, mas que, sem diagnóstico, pode levar a decisões incoerentes e fatais[/su_quote]
Sócio só possui duas possibilidades de obter recursos através das atividades da empresa: o pró-labore, cujos pagamentos são oriundos do trabalho ligado ao objeto social e, por outro lado, obter recursos originados na distribuição do lucro.
Cabe esclarecer que quaisquer decisões administrativas devem estar previstas no contrato social, incluindo a prática de atividades previstas naquele documento.
Os sócios podem dispensar a retirada a título de pró-labore, mas, se a mesma estiver prevista naquele documento, assim devem proceder. Muito embora, tenham parcelas diferenciadas nos acordos societários, se todos tiverem o direito à retirada (a título de pró-labore), os valores não devem ser definidos por produtividade ou critério similar.
Em função dos acordos prévios à formalização, o administrador deve observar a necessidade de registro nas respectivas entidades de classe, nos casos de exercício de profissão regulamentada.
Outro ponto de extrema importância e suscetível a perdas financeiras é a falta de manutenção de registro contábil, tanto por exigência legal, quanto por necessidade quanto ao atendimento da legislação tributária.
Os dias atuais, em razão de instabilidade econômica, faz-se indispensável uma visão de todos os processos, incluindo a visão da margem de lucro obtida para fins de definição do regime de tributação.
Também é interessante que o empresário não se atenha, apenas, a área comercial. Afinal, um país que impõe ajustes fiscais tão profundos, através de aumento de carga tributária, se faz cada vez mais necessário reavaliar a operação e o quanto de impostos e contribuições têm sido suportados pela empresa. Essa decisão só permite diagnóstico real, tomando por base “fotografias” produzidas pelas demonstrações contábeis.
Hoje, cresce, no dia a dia, a quantidade de empresas que estão obrigadas a adotar um novo conceito na forma de calcular tributos, o que inviabiliza a decisão do “empreendedor cego”.
É bom entender que existem meios para tornar menos onerosa à carga de impostos. Nesse contexto, a figura dos especialistas tem grande peso.
Sobreviver em meio à crise pode ser um trabalho árduo, mas que, sem diagnóstico, pode levar a decisões incoerentes e fatais.
Ao longo dos anos, tenho visto alguns profissionais, especialmente da área comercial, sem o devido conhecimento da formação do preço. Assim, há que se buscar o entendimento dos critérios para manter preço competitivo.
Já não dá mais pra responder, de imediato, qual é a carga tributária dessa ou daquela empresa. Hoje, é preciso avaliar a particularidade da operação. É isso que os empresários precisam ter em mente: suas decisões podem não ser coerentes com as atividades da empresa.
Fonte: Traduzindo o Economês, 27/04/2015.
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