Em ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio, determinou nesta quarta feira, 13, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue, em seu site, todos os salários de seus diretores e demais funcionários com gratificações. Os três desembargadores da 8.ª turma do TRF2 concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que o BNDES deve se submeter à Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011. O Tribunal reformou a sentença da 22.ª Vara Federal do Rio que, em outubro de 2014, negou essa obrigatoriedade.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal no Rio. Em sessão desta 4ª feira, 13, o Tribunal acolheu o recurso do MPF seguindo o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de primeiro grau de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.
“As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, afirma o procurador regional Tomaz Henrique Leonardos. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura.”
Na ação, movida em julho de 2013, o Ministério Público Federal pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também pediu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.
Com a palavra, o BNDES
Como ainda não foi publicada, o BNDES, formalmente, ainda não tem conhecimento da decisão.
Quando se tornar oficial, seguindo os trâmites jurídicos, o Banco vai recorrer, reiterando seus argumentos, baseados nas razões descritas abaixo, relacionadas ao Artigo 5, parágrafo 1º da Lei de Acesso à Informação e ao Artigo 7 do Decreto 7.724/2012. A Lei de Acesso à Informação, embora aplicável às empresas estatais, expressamente ressalva a situação das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. É por isso que o seu decreto regulamentador (Decreto nº 7.724/2012), ao tratar da obrigatoriedade de divulgação da remuneração e subsídios dos servidores públicos, ressalva que:
Art. 5º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1º A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
Além disso, a Portaria Interministerial nº 233, de 25/05/2012, que disciplina a forma de divulgação da remuneração e subsídio de servidores públicos, conforme o disposto no artigo 7º, §3º, VI do Decreto nº 7.724/2012 afirma que só deverão ser divulgadas a remuneração das empresas estatais que não atuam em regime de concorrência e que não se sujeitam ao artigo 173 da Constituição. Este não é o caso do BNDES.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
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