Com a concordância de todos os partidos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a redução do número de assinaturas para propostas de iniciativa popular. Isso facilita a apresentação de projetos como o que criou a Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa popular.
Pela emenda aprovada ontem por 433 votos sim, 7 não e duas abstenções, esses projetos precisarão ter as assinaturas de pelo menos 500 mil eleitores, em nove estados, com pelo menos 0,1% do apoio de eleitores em cada. Hoje, a Constituição exige o apoio de pelo menos 1% do eleitorado brasileiro, cerca de 1,4 milhão de assinaturas.
Na mesma votação, foi aprovada a obrigatoriedade de registro, em papel, do voto eletrônico. A volta do voto impresso foi aprovada após questionamentos de eleitores, na eleição de 2014, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a a abrir auditoria, a pedido do PSDB, para analisar as denúncias.
A emenda que garantiu a impressão do voto prevê que, após o voto eletrônico, a urna imprimirá o registro de cada votação. Depois, o papel será depositado, de forma automática, sem que o eleitor ou outra pessoa possa manuseá-lo, em local lacrado. O eleitor poderá visualizar e conferir se o voto impresso corresponde ao dado por ele na urna. Apenas com o consentimento do eleitor o registro escrito cairá no local lacrado. Só então o processo de votação estará concluído.
A emenda que obriga a impressão do voto eletrônico foi apresentada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), mas é uma luta antiga de alguns políticos, como o falecido líder trabalhista Leonel Brizola.
Na comissão especial da reforma, o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), também defendeu o recibo do voto. Para ele, isso preserva a urna eletrônica, mas permite a conferência do resultado, quando a Justiça Eleitoral considerar necessário.
Os deputados também aprovaram regra para evitar que resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possam interferir nas eleições. Pela emenda aprovada, as resoluções do TSE só se aplicarão a fatos que ocorram 18 meses ( um ano e meio) antes das eleições. Hoje, as resoluções podem ser aprovadas até um ano antes das eleições.
Para adequar o texto constitucional à decisão da Casa de ampliar de quatro para cinco anos os mandatos eletivos, a Câmara decidiu que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado terá a duração equivalente à metade da legislatura. A emenda proíbe a reeleição dos cargos da Mesa Diretora das duas Casas. Também acaba com a possibilidade de que um presidente da Câmara ou do Senado, eleito para a segunda metade do mandato, possa se candidatar de novo no início da nova legislatura.
Fonte: O Globo.
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