Novo programa dá vantagens a empresas para pagar dívidas com impostos e contribuições
O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que vai ajudar a reforçar o caixa da União num momento de queda de arrecadação. A MP 684 cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), pelo qual empresas terão vantagens para pagar dívidas com impostos e contribuições. O texto também corrige o valor de uma série de taxas cobradas pela administração federal, entre elas, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
A ideia do Prorelit é que as pessoas jurídicas utilizem um percentual maior de prejuízos fiscais acumulados em seus balanços para abater débitos com a Receita Federal. O valor subiu de 30% para 57%. Em troca, elas terão que pagar os 43% restantes das dívidas em dinheiro de uma só vez. Também será preciso abrir mão de brigar contra o Fisco judicialmente por causa dos valores cobrados.
Segundo fontes do governo, a medida pode trazer uma arrecadação extra de, pelo menos, R$ 10 bilhões este ano. De acordo com a MP, entrarão no programa dívidas vencidas até 30 de junho de 2015. O prejuízo fiscal que vai ser usado como crédito tem que ter sido apurado até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.
O benefício tem que ser solicitado à Receita até o dia 30 de setembro, e o valor em dinheiro precisa ser pago até último dia útil do mês de apresentação do requerimento. De acordo com a MP, o abatimento do prejuízo poderá ser feito por “pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela quitação”. O Fisco e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão um prazo de 5 anos para a análise dos créditos utilizados pelas empresas.
Planejamento para evitar sonegação
A MP também traz uma medida para combater a sonegação fiscal. Ela exige que as empresas informem à Receita todo o planejamento fiscal feito durante o ano. Para isso, será criada uma nova declaração. O documento será analisado e a partir daí o Fisco poderá tomar três caminhos: concordar com a estratégia do contribuinte, discordar e dar um prazo de 30 dias para que seja feito o acerto de contas ou pedir mais informações para poder dar a palavra final.
Segundo os técnicos, essa novidade é uma forma de desestimular a sonegação e a elisão fiscal. Como as empresas terão que apresentar seu planejamento ao Fisco, se alguma estratégia for escondida, ficará claro que houve uma tentativa de fraude e a multa aplicada será superior a 200%.
O controle do planejamento tributário faz parte de uma estratégia da equipe econômica para implementar no Brasil o programa BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS tem 15 ações que devem ser adotadas pelos países, entre elas, o combate ao planejamento fiscal agressivo e a troca de informações tributárias entre governos.
Fonte: O Globo
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