Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até esta quinta-feira, 18.
Entre as irregularidades que enquadram um candidato como ficha-suja está desde a rejeição de contas relativas ao cargo ou função pública quanto uma condenação em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou abuso de poder econômico.
Os quase 5 mil casos foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle. Este cruzamento é feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. O sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.
Apesar de o sistema já ter sido usado na eleição de 2014, essa é a primeira vez que todos os promotores que atuam nas eleições têm acesso direto aos dados, segundo o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Para termos de comparação, em 2012, o TSE recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram oriundos de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa.
Número maior
O Ministério Público Eleitoral acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o TSE não ter validado todas os registros de candidaturas até o momento, o levantamento prévio é feito de forma automática, mas há diversos casos de “falso negativo” – quando o sistema não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível. Por isso, cada promotor é estimulado a fazer buscas não só pelo CPF, mas também pelo nome do candidato a prefeito ou vereador, o que amplia os resultados.
Para 2018, a intenção do MP é constituir um convênio com o Conselho Nacional de Justiça que dê acesso garantido aos bancos de dados da Justiça.
A procuradora da República e coordenadora nacional do Genafe, Ana Paula Mantovani, estima que ao menos 10 mil recursos questionando registros de candidatura cheguem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da segunda quinzena de setembro. Antes de serem levados à Corte eleitoral, os casos são discutidos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Apesar dos prazos curtos para impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam solucionados antes do primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro. “Podemos ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se ao final a decisão (do TSE) for pela improcedência do recurso, todos os votos são anulados”, afirmou a procuradora, destacando a insegurança com relação às eleições deste ano.
O Estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas que concorrem é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema identificou 1.403 políticos do Estado que possuem ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas (620 casos) e Paraná (461) vêm logo atrás.
Alteração
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada pode beneficiar políticos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas. No entendimento da maioria dos ministros da Corte, cabe às câmaras municipais – e não aos tribunais de contas locais – dar a palavra final sobre o balanço contábil de políticos. Assim, candidatos que tiveram a contabilidade rejeitada pelo tribunal de contas da localidade poderão concorrer nas eleições se o balanço não tiver sido rejeitado pelo Legislativo. A decisão foi alvo de críticas por defensores da Lei da Ficha Limpa. Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, 6 mil prefeitos e ex-prefeitos serão “imunizados pela decisão do Supremo”.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
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