*Sandro Cabral – professor do Insper
Em 8 de dezembro de 2016, o britânico Oliver Hart (Harvard) e o finlandês Bengt Holmstrom (MIT) receberão a maior honraria da área de Economia: o prêmio do Banco Central da Suécia em memória de Alfred Nobel. A comenda representa o reconhecimento inequívoco sobre o impacto da obra dos laureados para o desenvolvimento da ciência e para a compreensão do comportamento econômico de indivíduos e organizações.
Ao discorrerem sobre as relações entre a natureza imperfeita dos contratos e os incentivos inerentes aos agentes econômicos e sociais, os trabalhos de Hart e Holmstrom dialogam diretamente com a área de Administração. Seus trabalhos apresentam implicações relevantes não somente para o funcionamento de organizações públicas, privadas e do terceiro setor, como também para as inter-relações entre os diversos tipos de organizações, incluindo alianças entre empresas, joint ventures, grandes contratos de engenharia e Parcerias Público-Privadas (PPP).
Reconhecendo que os contratos são incompletos por conta da impossibilidade de redigir um documento contendo todas as contingências futuras e da dificuldade de observação do esforço exercido pelas partes envolvidas, Hart mostra que os direitos de propriedade sobre os ativos envolvidos numa relação contratual ajudam a compreender (e potencialmente resolver) os problemas decorrentes de comportamentos oportunistas e do desequilíbrio de informações entre as partes.
Dentre as diversas aplicações possíveis, os trabalhos de Hart e seus parceiros de pesquisa ilustram porque a simples privatização de prisões sem forte supervisão externa não é benéfica para a sociedade. No caso de serviços prisionais, os contratos firmados entre governos e empresas privadas são bastante incompletos – como, por exemplo, determinar contratualmente o que vem a ser o desenvolvimento de habilidades socioemocionais nos internos ou a reintegração de presos na sociedade? Tais lacunas podem estimular as empresas privadas a diminuírem os custos em detrimento da qualidade como forma de aumentar seus lucros.
Não por acaso, os modelos bem-sucedidos de participação privada em serviços prisionais possuem como traço comum um desenho contratual que aloca direitos de controle às autoridades públicas e que confere relativa autonomia ao setor privado. Ou seja, uma configuração contendo intensa supervisão pública (incluindo departamentos prisionais, atores externos como ONGs, sindicatos e órgãos de controle) combinada à flexibilidade e as competências trazidas pelo setor privado torna-se um arranjo contratual superior em relação à provisão pública tradicional e a privatização incondicional.
Os trabalhos de Holmstrom também ajudam os gestores a compreenderem os dilemas contratuais existentes entre aquele que delega uma função a outrem no intuito de atender seus propósitos. Ocorre que os agentes executores também possuem suas preferências individuais e procurarão atendê-las, não raro à custa dos interesses de quem o contratou (principal), o que, naturalmente, cria as condições para a emersão de disputas contratuais. Tal situação é ainda mais preocupante quando se espera que o agente execute mais do que uma atividade na intenção de atender as necessidades do principal, situação conhecida como multitarefa (multi-task).
Nessa situação, o agente priorizará as atividades em que seus resultados são mais facilmente observados, podendo negligenciar outras tarefas igualmente importantes. Esperamos que o leitor não tenha tido a infelicidade de consultar um vendedor de aplicações em um banco, só para depois descobrir que o fundo recomendado não foi o melhor, mas sim aquele que o gestor do banco queria mais vender em função de suas metas. Muito corretamente, alguns bancos já estão retirando esse tipo de pagamento de desempenho para seus vendedores.
Inegavelmente, graças aos avanços proporcionados pelos dois últimos laureados, gestores em geral podem desenhar e gerenciar contratos de forma mais adequada. Com isso, decisões mais bem embasadas podem ser tomadas pelos gestores em benefício não só das organizações em que atuam, como também da sociedade de uma forma geral.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 29/10/2016.
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