Ao se iniciarem os trabalhos legislativos, nos primeiros dias de fevereiro, a medida provisória 746/2016 deverá ser apreciada pelo Senado Federal. A referida MP objetiva reestruturar o currículo educacional do ensino médio. Pela relevância do tema, a matéria fomentou acalorados e profícuos debates em audiências públicas no Congresso Nacional, além de se consubstanciar em pretexto para o desenrolar de violentos protestos e ocupações de escolas secundaristas ao redor do país. Para o bem e para o mal, a estrutura curricular do ensino médio é, portanto, uma obra em construção.
Principalmente, a MP introduzirá, caso aprovada, duas alterações basilares: flexibilização da grade curricular e ensino em tempo integral. A ideia de tornar o currículo menos rígido deve ser recebida como um significativo passo rumo à formação de indivíduos mais autônomos, protagonistas e artífices do futuro, cientes de que suas decisões reverberarão nos caminhos vindouros, como em suas carreiras profissionais, por exemplo.
Observando-se a base nacional comum curricular, haverá conteúdos ministrados a todos os estudantes, a depender da série cursada. No entanto, a MP apresenta uma alvissareira e salutar novidade. Os alunos poderão escolher, de acordo com seus interesses, projetos e expectativas pessoais, entre cinco itinerários formativos, a saber: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnico-profissional. Acredita-se que a adoção de tal medida possa oportunizar o refreamento dos inconcebíveis e deletérios correntes índices de evasão escolar. Conteúdos comuns a todos os estudantes representarão aproximadamente 60% da grade curricular. A porcentagem restante corresponderá às matérias de livre escolha, atinentes à formação profissional desejada.
A implementação do ensino em tempo integral também será um notável avanço. A sensata proposta da MP é estender, paulatinamente, a carga horária anual mínima, presentemente estabelecida em oitocentas horas, para mil e quatrocentas. Prestigiam-se as atividades culturais, a disseminação do conhecimento e o convívio entre educandos e seus mestres. Reduz-se a exposição dos adolescentes aos perigos, sobretudo em regiões periféricas e economicamente menos favorecidas, da nefasta influência de marginais.
Resta a obviedade de que o ensino em tempo integral encontrará no financiamento um de seus desafios mais vultosos. Sabe-se que na seara educacional o Brasil investe, proporcionalmente ao PIB, mais do que várias nações dinâmicas, prósperas e desenvolvidas. Não basta despejar pilhas e pilhas de recursos financeiros em colégios para garantir que os alunos progridam adequadamente. Racionalizar a gestão pública é, por conseguinte, uma exigência do nosso tempo.
Graças ao advento da MP 746/16, o debate relativo aos variados modelos de educação regressou à pauta nacional. O momento também é propício para se discutir a qualidade da educação brasileira que, exceto escassos e honrosos exemplos, como o município de Sobral, no estado do Ceará, não tem avançado.
É vital o estabelecimento de um arcabouço jurídico que confira a alocação de cada centavo destinado à educação somente a técnicos comprovadamente eficientes e qualificados. Premente é, ainda, tornar a nobre missão de ensinar privativa aos professores que, periodicamente, atinjam resultados satisfatórios em testes de conhecimento específico, didática e produtividade, impossibilitando o exercício da profissão por amadores e aventureiros. A MP passa ao largo, por enquanto, destas relevantes necessidades.
Diretrizes qualitativas de aprendizagem, metas ambiciosas e factíveis de otimização financeira, bem como, critérios transparentes e meritocráticos de contratação de educadores e gestores públicos, ainda podem ser incluídos no texto da MP. Trata-se de uma oportunidade histórica para replicar alguns dos mais exitosos e inclusivos modelos de educação vigentes no mundo, nada aquém disto. Em suma, a provável aprovação da MP no Congresso Nacional é auspiciosa para o Brasil, mas esta pode ter sua redação aprimorada, pelo bem da educação.
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