Prefeituras que decretaram emergência no Piauí devido a questões financeiras, mas que mantiveram uma programação para o Carnaval estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). De acordo com o tribunal, houve gestores que, quatro dias após publicar o decreto, lançaram edital prevendo premiação para os melhores da Folia de Momo.
Para o TCE, tal situação mostra uma incompatibilidade. Conforme reportagem do PI TV 1ª Edição, 71 municípios do Piauí decretaram situação de emergência. São 82 decretos porque há prefeituras com decretos em mais de uma área.
Segundo o conselheiro do TCE-PI, Kennedy Barros, chamou a atenção dos conselheiros nesse início de gestão o alto número de decretos e, por esta razão, o tribunal resolveu auditar de imediato 15 cidades e ficou constatado que nenhum deles se enquadrava nas condições de emergência.
“O que havia era uma situação localizada e não uma situação generalizada que justificasse um decreto dessa natureza. Após isso, por uma proposição minha, pedi que a auditoria fosse feita em todos os municípios que se manifestaram e não apenas por amostragem”, explicou o conselheiro.
Nessa outra etapa, o TCE encontrou uma contradição ao ver que o gestor decretou emergência e em seguida anunciou festa de carnaval. “Ora, eu não tenho recurso para o básico e tenho para festa de Carnaval? Eu não quero dizer que a festa não tenha que ocorrer, não é essa a situação que o Tribunal se propõe a discutir. Mas o TCE, à medida que determinou que esses municípios que decretaram emergência não façam festa de Carnaval, já recomenda àqueles municípios que têm em seus calendários como tradição, como festa cultural mesmo, que vá fazendo ao longo do ano um planejamento para a iniciativa privada realizar este evento. Logicamente tem que haver um tempo para transição”, falou ainda o conselheiro Kennedy Barros.
O Tribunal de Contas do Estado pretende, daqui para frente, analisar a situação e verificar se os municípios estão reduzindo recursos investidos nesse tipo de festa. Em caso de descumprimento, o TCE levará em consideração quando for feito o julgamento das contas da prefeitura, o que pode motivar na reprovação e, por consequência, uma ação judicial por improbidade administrativa.
Decretos rejeitados
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou por unanimidade, os decretos de situação de emergência ou de calamidade em 15 municípios piauienses que passaram por auditoria da Corte de Contas nas últimas duas semanas.
Os municípios com decretos rejeitados são Caraúbas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parnaíba, Piripiri, Flores do Piauí, Santa Luz, Palmeira do Piauí, Manoel Emídio, Gilbués, Colônia do Piauí, Nazaré do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Francisco do Piauí, São Pedro do Piauí.
Olavo Rebelo, conselheiro presidente da Corte de Contas, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade. Foi a primeira sessão do Pleno do TCE-PI em 2017.
A decisão atendeu a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que, com base em relatórios de inspeção da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), considerou que a situação dos municípios não justifica a decretação da emergência ou calamidade.
Fonte: G1.
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