A divulgação dos salários de servidores foi o maior tabu a ser quebrado na implementação da Lei de Acesso à Informação. Mesmo vigorando há quase cinco anos, alguns órgãos importantes ainda não superaram totalmente o problema. É o caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, só é possível acessar as remunerações separadas por cargo efetivo, remuneração de cargos em comissão e função de confiança e deputados federais, mês a mês, ou buscando por nome específico de servidor. Dessa forma, os dados abertos estão disponibilizados sem os nomes dos servidores, apenas pelo título do cargo e código da matrícula. No Senado, as consultas sobre salários são efetuadas individualmente, nome a nome.
As informações em dados abertos não são nominais em atendimento à decisão judicial de julho de 2012. Em resposta à ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, o juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges determinou que a divulgação das remunerações dos servidores deveria se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar a veiculação dos seus nomes, mas se admitindo a inserção de outros dados, tais como matrícula, função e cargo.
“À preservação do interesse na divulgação das remunerações pagas aos servidores do Senado basta que se a faça com dados outros, que não o nome dos agentes públicos. Atinger-se-ia então o interesse público em que essas informações fossem conhecidas, e elas devem sê-las, ao mesmo tempo em que não submeteria os seus titulares constrangimento de terem, inclusive na rede mundial de computadores, os nomes ligados a uma cifra”, explicou.
Assim que foi recebida a decisão judicial, a diretora-geral do Senado à época, Doriz Marize Romariz Peixoto, determinou a suspensão da divulgação conforme prevista na Lei de Acesso à Informação.
“A divulgação deve dar-se por planilha, agregada por tipo de vínculo, categoria e cargo, sem obedecer nenhum outro critério de classificação que possa levar à ocupação dos integrantes do cargo”, definiu a diretora.
“É incrível que quase cinco anos após a vigência da lei, ainda persista essa falta de transparência na divulgação dos salários do Legislativo, ao contrário do que acontece no Poder Executivo, por exemplo. Os salários são pagos pelo cidadãos por meio dos impostos taxas e contribuições. Assim sendo, a sociedade tem o direito de saber quanto ganha cada um dos empregados”, afirma Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.
O especialista em contas públicas afirma que caso a divulgação fosse 100% transparente, a sociedade civil poderia ser mais efetiva no controle social e na fiscalização das remunerações. “Poderiam ser realizados estudos confrontando estruturas de cargos e salários, bem como verificados eventuais valores extrateto, entre outras análises”, afirma.
Em 2015, o Ministério Público ressaltou que a LAI estabelece, de forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as relacionadas a despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado de forma ativa — independentemente de solicitação prévia — , facilitando o acesso do cidadão a remuneração dos servidores.
Reforçou ainda a fundamentação do Ministério Público, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicização dos ganhos de servidores e parlamentares: “remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral.”
Problemas
Os problemas com a divulgação dos salários do Congresso são denunciados pela Contas Abertas desde que a nova legislação foi implementada. Em outubro de 2012, a entidade divulgou troca de e-mails entre uma servidora do Senado e um cidadão que consultou a remuneração dela. Na mensagem, a servidora, uma revisora taquigráfica, se referiu ao interlocutor como “fofoqueiro” e “bisbilhoteiro”. Em abril de 2013, a servidora foi condenada a doar 10% do salário para uma entidade de caridade.
O processo foi movido pelo servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Weslei Machado, que entrou com duas ações contra a servidora. Uma ação cível de caráter indenizatório, por danos morais, e uma criminal por injúria, que previa pena de 1 a 6 meses de detenção. Na segunda audiência de conciliação, a funcionária do Senado aceitou o acordo e os dois processos foram arquivados.
Repórter do Contas Abertas viveu situação semelhante. Uma servidora, também do Senado, telefonou para a redação, em horário de trabalho, e questionou se o repórter havia efetuado consulta a sua remuneração. Ele confirmou que realizou a pesquisa. A servidora então perguntou se ele havia ficado satisfeito por conhecer sua remuneração. Depois, garantiu que iria investigar todas as pessoas que fizessem o mesmo. Ela afirmou, à época, ser contrária à divulgação nominal dos salários, mas aprovava o modelo adotado pelo Senado.
O modelo adotado pelo Poder Legislativo na divulgação dos salários dos funcionários era o problema. Os sites de transparência das Casas exigiam o preenchimento de cadastro por parte do interessado. Assim, na intranet da instituição, o funcionário conseguia visualizar, por exemplo, o nome, o CPF, o e-mail e o endereço do cidadão que fez a consulta, obtendo mais informações do que o próprio pesquisador.
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