Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que R$ 33.763, o valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Agora, isso passará a ser possível em alguns casos: juízes, integrantes do Ministério Público e ocupantes de cargos técnicos ou científicos que deem aula em instituição de ensino; professores com dois empregos; e profissionais de saúde também com dois empregos.
O STF analisou dois recursos do governo de Mato Grosso contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ) do estado favoráveis a servidores público locais. Mas o julgamento tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o país. Há 49 casos semelhantes parados em diversos tribunais, à espera da decisão tomada nesta quinta-feira. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, não foram apresentados dados sobre a quantidade de servidores nessa situação nem o impacto nas contas públicas.
— Junto à União, é um pouco difícil você ter dois cargos, a não ser que se trate de cargo por exemplo no Congresso, em que as remunerações são muito altas. Nos estados que é comum, principalmente médico — avaliou Marco Aurélio.
Pelas regras atuais do serviço público, é aplicado o abate teto na remuneração de quem recebe mais do que os R$ 33.763. Isso continuará válido a quem tem apenas um emprego. No caso de dois empregos, Marco Aurélio explicou que a acumulação de salários será possível inclusive na hora de pedir a aposentadoria.
— Se não a aposentadoria passa a ser uma pena — argumentou o ministro.
A Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções. É o caso de profissionais da saúde e professores, além de algumas categorias em que haja autorização para o exercício do magistério. De acordo com Marco Aurélio, só os profissionais listados na Constituição terão essa prerrogativa. Assim, não há risco de os estados e municípios legislarem sobre o assunto, incluindo novas categorias.
— Só acumulação autorizada no texto constitucional. Nem leis podem criar situações. Por que, se não, já pensou? Cinco mil, quinhentas e tantas Câmaras de Vereadores, 27 Assembleias (estaduais) deliberando — argumentou o ministro.
O julgamento começou na quarta-feira, quando Marco Aurélio e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a acumulação de salários. Assim, o abate teto pode ser aplicado individualmente a cada salário, mas não à somatória dos dois. Edson Fachin foi o único a discordar.
Nesta quinta, os outros oito ministros do STF acompanharam o relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
— É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado — disse Barroso, acrescentando:
— Impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba por eles significa violar o direito fundamental do trabalho remunerado.
— A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a previdência social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional — afirmou Lewandowski.
A tese foi apresentada em plenário por Marco Aurélio na quarta-feira. No voto, ele ressaltou que a Constituição permite o acúmulo de cargos e proíbe o trabalho não remunerado. Portanto, as horas trabalhadas no segundo emprego não poderiam ser cortadas nos vencimentos do funcionário.
— Não pode haver trabalho não remunerado — disse Marco Aurélio na quarta.
No mesmo dia, Alexandre de Moraes lembrou que a regra do teto foi criada para estancar abusos e impedir ilegalidades. No entanto, não pode ser usada para impedir o acúmulo de cargos remunerados pelo serviço prestado.
— A regra moralizadora do teto foi dirigida ao arbítrio, mas não à situação de uma pessoa concursada que tenha dois cargos públicos — afirmou.
Fonte: “O Globo”.
No Comment! Be the first one.