O instituto da penhora online veio em decorrência da dificuldade que a Justiça do Trabalho tinha no passado em cobrar dívidas trabalhistas.
Até que tudo fosse penhorado e comercializado, o trabalhador ou já tinha morrido ou a empresa, falido. O empregado ganhava, mas não levava.
Para agilizar este processo, em maio de 2002, foi firmado um convênio entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho, denominado Bacen JUD, que possibilitou a captação rápida de recursos da empresa, por meio de bloqueio de seu dinheiro: nasce a penhora online que é, num primeiro momento, bem-vinda. Não se pode negar que as reais devedoras devem ser punidas severamente, uma vez que não são poucas as empresas de má fé, na Justiça do Trabalho, que devem, porém não pagam. Esta triste realidade, infelizmente, prejudica aquelas de boa fé.
Para se evitar a penhora de todas as suas contas de uma só vez, há a possibilidade de o empresário indicar uma conta bancária, evitando assim, o bloqueio em outras. No entanto, muitas vezes, acontece a penhora on-line na primeira audiência e impossibilita a realização do referido procedimento.
O que se questiona não é o instituto da penhora online, e, sim a forma como está sendo utilizado pelo Judiciário trabalhista. A cautela é mais do que necessária, visto que a medida pode significar o fim do empreendimento. Penhora de capital de giro, por exemplo, é inadmissível. Uma empresa, como todos sabem, é a personificação do trabalho e do capital.
Concluímos, então, que a empresa representa, também, interesses individuais e coletivos. Aliás, o Direito do Trabalho sempre defende a regra que o ganho do grupo é mais importante do que o de um indivíduo.
Sendo assim, o que dizer de uma penhora on-line que destrói centenas de empregos a favor de um único empregado? Quando a Justiça bloqueia quase todo o dinheiro da empresa para garantir os benefícios de um trabalhador, atinge os direitos de outros empregados, que são impedidos de receber seus salários.
O que vale mais, o interesse individual ou o coletivo? É factível, por meio de uma penhora online repentina, colocar em risco o emprego de várias pessoas para garantir o direito de apenas uma?
É esta a questão que deve ser respondida, solucionada. E não culpe somente a Justiça do Trabalho, já que na área tributária os abusos não são menores.
Se as coisas continuarem como estão, o que resta é a sociedade se conformar e enfrentar um dos mais instigantes paradoxos.
A Justiça do Trabalho, justamente ela que é protetora do trabalhador, os desprotege coletivamente, liquidando seu bem maior que é o emprego. Atentem os representantes dos empresários e por que não dos trabalhadores, visto que a morte da empresa não salva ninguém. É abraço de afogado.
Fonte: “Brasil Econômico”, 22 de julho de 2010.
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