Dentre todas as reformas necessárias para o futuro do nosso país, nenhuma talvez seja tão importante como a reforma política. Os problemas são os mais variados e sabemos que uma mudança profunda mais uma vez não será possível. O tempo é curto. Encontrar consenso em todos os pontos torna-se extremamente difícil neste momento. Podemos esperar, portanto, somente mudanças pontuais.
O principal foco de discussão encontra-se nos modelos eleitorais. O sistema brasileiro atual mostrou-se ineficaz no sentido de dar voz ao desejo do eleitor. A possibilidade de coligação nas eleições proporcionais, por exemplo, deixa este ponto muito claro. Dos 513 deputados eleitos em 2014, apenas 36 chegaram na Câmara dos Deputados com o próprio voto. Todos os outros necessitaram dos votos das suas respectivas coligações para serem eleitos. Existe, logo, uma clara distorção do desejo do eleitor.
No sentido de corrigir estes problemas, existem algumas soluções. O distritão, modelo aplicado atualmente em Pitcairn, Vanuatu, Jordânia e Afeganistão vem ganhando força no Congresso Nacional como um sistema temporário, que funcionaria apenas para as eleições de 2018, antes de adotarmos o modelo distrital misto em 2022. No distritão são eleitos os candidatos mais votados do estado, sem coligação ou coeficiente eleitoral. Um modelo que privilegia nomes conhecidos e certamente enfraquece os partidos. Teríamos uma eleição de caráter personalista, algo perigoso em um momento de renovação e chegada de outsiders na política.
Outro modelo existente em países europeus, como a Espanha, é o sistema em lista fechada. Neste, os eleitores votam nos partidos, que oferecem listas com os nomes dos seus indicados para o parlamento. São eleitos os nomes da lista, por ordem pré-definida pelos partidos, proporcionalmente aos votos recebidos pela agremiação no pleito. Este modelo tira do eleitor a possibilidade de votar nominalmente em um candidato, mas fortalece os partidos e torna as campanhas mais baratas, com foco na ideias e programas de governo.
O modelo distrital puro, aplicado nos Estados Unidos e Reino Unido, dividiria o país em 513 distritos, onde haveria uma eleição majoritária em cada um deles para a escolha dos eleitos. Este sistema torna as campanhas infinitamente mais baratas e aproxima o eleitor do seu representante, que pode cobrá-lo diretamente das ações tomadas em seu mandato. Fortalece o municipalismo e o caráter regional da eleição.
Na Alemanha existe a confluência entre distrital e lista fechada, chamado de distrital misto, onde o eleitor vota duas vezes: uma para representante do distrito e outra na lista de um partido. Foi o equilíbrio encontrado entre democratas cristãos e social democratas, pois cada um defendia um modelo distinto. No Brasil existe o consenso de que esta talvez seja a melhor reforma para nosso sistema. Entretanto, para adotá-lo necessitaríamos de uma alteração constitucional, algo difícil neste momento.
Um mudança pontual e profunda em nosso sistema está sendo gestada. Nunca foi tão importante que o eleitor estivesse atento ao debate. Disso talvez dependa o futuro de nossa democracia.
Fonte: “O Tempo”, 24/07/2017.
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