Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. A medida completa dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que vai notificar cerca de 500 mil empresas brasileiras que estão inadimplentes no Simples. Se não regularizarem sua situação, essas companhias serão excluídas do regime tributário a partir de 2018 e terão que pagar oito impostos em vez de um.
De acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.
Veja o tira-dúvidas do G1 sobre o Simples Nacional:
Quem pode aderir ao Simples?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
- Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
- Microempresa: até R$ 900 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
- tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- participe do capital de outra pessoa jurídica;
- seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- tenha sócio que more no exterior;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Confira a lista completa no portal do Simples Nacional.
Como aderir ao Simples?
A adesão ao Simples está disponível apenas pela internet.
Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.
O prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.
Empresas que não estão em início de atividade só podem optar pelo Simples no mês de janeiro, do primeiro ao último dia útil. É possível fazer o agendamento da adesão e se antecipar a esse prazo, antecipando as verificações dos pré-requisitos para a opção do regime.
O agendamento está disponível no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão.
Quais impostos o Simples unifica?
Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS).
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
Quais são as desvantagens do Simples?
- O cálculo do Simples Nacional é feito sobre o faturamento da empresa, em vez do lucro; o que pode fazer com que a empresa pague o mesmo volume de impostos tendo prejuízo.
- Além disso, as empresas não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que não permite que seus clientes aproveitem créditos de impostos. Em vendas para o setor industrial, por exemplo, esse tópico poderia afastar potenciais clientes.
- As empresas de pequeno porte têm um limite extra para importações. A empresa pode declarar receita bruta anual de R$ 9,6 milhões, sendo R$ 4,8 milhões destinados às exportações e R$ 4,8 milhões referentes ao mercado interno.
- Em casos de empresas com menores gastos com folha de pagamento, o regime pode perde a sua vantagem e pedem análise individual em comparação com outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Caso a minha empresa não se enquadre no Simples, quais são as outras opções de tributação?
As empresas que não preencherem os requisitos para adesão ao Simples Nacional têm duas outras opções de regime de tributação: o lucro presumido e o lucro real.
No caso de quem adota o lucro presumido, a apuração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
O cálculo do lucro exato da sua atividade é dispensado, exceto quando ele vem de algumas situações específicas, como ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.
No lucro real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSLL sobre seu lucro exato (com os ajustes previstos na legislação). Não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa tiver prejuízos ao longo do ano, não precisa pagar esses tributos.
Fonte: “G1”
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