Campanha de presidente custará R$ 70 milhões
Depois de dez horas de discussão, a Câmara aprovou já na madrugada a votação da reforma política. Depois da criação do Fundo Eleitoral, os deputados aprovaram o projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que cria uma série de regras eleitorais para 2018. A proposta fixa os percentuais de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos e até cria uma espécie de Refis para os partidos e políticos eleitorais. O projeto concede um desconto de 90% para esses devedores de multas eleitorais, se houver pagamento à vista. O projeto do deputado Vicente Cândito ainda fixa limites de gastos, como de R$ 70 milhões para os candidatos à Presidência em 2018.
Para viabilizar o acordo, foi retirado do texto o trecho sobre voto impresso, ficando então a regra atual que prevê o voto impresso já em 2018. Mas esta questão do voto impresso ficou de ser analisada no futuro. A sessão terminou às 3h05 desta madrugada.
O projeto vai agora para o Senado, onde o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), teria prometido tentar votar a proposta ainda nesta quinta-feita, a toque de caixa.
A reforma política da Câmara se concentrou em dois projetos: o que criou o Fundo Eleitoral e foi à sanção do presidente Michel Temer e o de autoria do deputado Vicente Cândido, com uma verdadeira colcha de retalhos com várias regras. No caso do projeto que foi à sanção, o acordo com Temer foi de que serão votados dois pontos.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu a promessa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, de que seria possível votar depois do prazo do dia sete de outubro, um ano antes das eleições, a parte de regulamentação do Fundo. Mas os técnicos alertam que isso poderia causar problemas, por isso a pressa em votar o projeto de Vicente Cândido para ir ao Senado, a toque de caixa.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO QUE FOI APROVADO NA CÂMARA:
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1) FUNDO: Cria o Fundo Eleitoral com financiamento público
2) FUNDO 2: Critérios de distribuição dos recursos do novo fundo com recursos públicos
3) PERDÃO DE DÍVIDAS Os partidos políticos e as pessoas físicas ou jurídicas devedoras de multas eleitorais poderão, no prazo de até noventa dias da publicação desta lei, quitá-las com desconto de noventa por cento sobre o valor devido, desde que efetuado o pagamento à vista.
4) TELEMARKETING: Proíbe a propaganda por meio de serviços de telemarketing.
5) ÓDIO: Aplicativos são obrigados a retirar das redes sociais publicações denunciadas que tenham mensagens de ódios e ofensas nas campanhas.
6) LARANJAS: Proíbe as chamadas candidaturas laranjas.
7) AVULSOS: Proíbe candidaturas avulsas.
8) VOTO IMPRESSO: Sai o texto que previa a adoção do texto impresso apenas em 2022. Na prática, fica a regra existente de entrar em vigor em 2018.
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9) PROPAGANDA PAGA: Permite o chamado impulsionamento de conteúdo, ou seja, propagandas pagas.
10) EVENTOS: Permite a arrecadação de recursos para a campanha com a realização de eventos.
11) ARRECADAÇÃO: Antecipa de agosto para 15 de maio o prazo para os candidatos começarem a arrecadar recursos .
Foto: “O Globo”
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