Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento do auxílio moradia a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento foi anexado a uma das ações que discutem o benefício e que foram pautadas para serem julgadas no no dia 22 de março.
O auxílio moradia, pago mesmo a quem tem imóvel na cidade onde trabalha ou a quem mora lá há anos, na prática eleva rendimentos de procuradores, promotores e juízes, fazendo com que muitos deles ganhem mais do que o teto constitucional do funcionalismo público, hoje em R$ 33,7 mil.
Para a procuradora-geral, o auxílio compensa a falta de residência oficial, entendida como “obrigação do Estado”:
“A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet (Ministério Púbclio) a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado”, escreveu Raquel Dodge.
Depois, acrescentou: “Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial.”
Para mostrar que não se trata de salário disfarçado, a procuradora-geral destaca que nem todos recebem o benefício. Embora a grande maioria tenha direito, quem tem residência oficial à disposição ou é casado com alguém que já receba auxílio moradia não tem esse direito. Dodge ressalta também que os aposentados não recebem o benefício.
A ação questionando o benefício previsto em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprenstada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Em parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) também foi contra o benefício, uma vez que o auxílio moradia seria na verdade um complemento de salário, e não uma indenização de fato.
Dodge argumenta que o tema não diz respeito aos interesses dos associados da Ansemp, assim a ação deve ser rejeita sem sequer ser analisada. Diz ainda que o tipo de ação escolhida para questionar o benefício não é o mais adequado para isso. Argumentou também que, ao contrário do que alegado pela Ansemp, o CNMP tem sim poder de regulamentar o auxílio moradia.
Fonte: “O Globo”