Quase um terço da renda da elite do funcionalismo público, formada pelos membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, está isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’ com dados divulgados pela Receita Federal. Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação.
Esse nível de isenção, de aproximadamente 30%, é três vezes maior do que a média do funcionalismo e é explicado pelo recebimento de auxílio-moradia e de uma série de outros “penduricalhos”, como a ajuda de custo, criados pela própria cúpula desses Poderes para escapar do teto salarial e da tributação de IRPF. Se fossem tributadas, essas parcelas normalmente pagariam alíquota de 27,5%.
Esses servidores representam menos de 1,0% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas recebem R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos – 10,7% do total de R$ 59,7 bilhões livres de tributação declarados pelo funcionalismo.
No Executivo, só uma carreira desfruta de nível de isenção mais alto: os diplomatas, que quando se transferem para o exterior recebem 75% dos seus salários livres de imposto, além de outras ajudas de custo também isentas. Esses benefícios são previstos em lei. Em 2016, cada diplomata brasileiro recebeu em média R$ 235 mil em valores isentos, equivalente a 53% da renda total média de R$ 442 mil.
Dividendos. No total, as isenções de imposto de renda somaram R$ 844 bilhões em 2016. A maior parcela de rendimentos isentos corresponde a lucros e dividendos distribuídos a acionistas e sócios de empresas (R$ 350 bilhões), mas a lista completa de isenções inclui desde os rendimentos de caderneta de poupança e fundos imobiliários até o auxílio-moradia e outros complementos de salário disfarçados de ajuda de custo ou verba de representação.
“O elevado nível de isenção tributária, tanto para a elite do funcionalismo quanto para os grandes empresários e corporações de profissionais liberais, é um dos principais obstáculos para se reduzir a desigualdade de renda do País”, afirma o economista Sérgio Gobetti, especialista em finanças públicas.
Segundo ele, seria necessário promover uma ampla revisão da legislação do imposto de renda e das isenções com o objetivo de tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. Mas iniciativas nessa direção “enfrentam forte oposição dos setores privilegiados”.
Ajuste fiscal. O pagamento desses auxílios a juízes e procuradores entrou no radar diante da necessidade de reduzir gastos por conta do ajuste fiscal e da bandeira de “corte de privilégios”, que entrou em pauta. As investidas contra o benefício despertaram reação das categorias, que já fizeram mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e prometem greve no dia 15 deste mês.
O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda Bernard Appy, que hoje é diretor do Centro de Cidadania Fiscal, avalia que os dados da Receita Federal mostram distorções na cobrança de tributos. “Quanto maior a renda, maior é a parcela da renda total isenta. Os mais ricos pagam muito menos Imposto de Renda na pessoa física”, diz o executivo.
“Claramente os dados mostram que uma parcela relevante de alta renda está sendo pouco tributada. Estão fazendo planejamento tributário via ‘pejotização’ e, nos casos dos funcionários públicos, com essas verbas indenizatórias”, acrescenta Appy. Para ele, é preciso haver uma integração na tributação do lucro na pessoa jurídica e na pessoa física, principalmente num cenário de redução de alíquotas cobradas das empresas em outros países, o que pode detonar uma guerra fiscal.
Falta de reajuste. Na visão de alguns juízes, os auxílios dados aos servidores servem para compensar a falta de reajustes salariais da categoria. Essa visão inclusive foi externada pelo juiz federal Sérgio Moro, notório pela atuação na Operação Lava Jato.
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, diz que as verbas isentas pagas aos juízes são “as mesmas” que são isentas para os demais brasileiros. Para ele, desigualdade seria se a categoria passasse a recolher tributos sobre esses auxílios, contrariando a própria lei.
“Acho um despropósito chamar isso de privilégio. As verbas (isentas) que a magistratura e o Ministério Público têm são aquelas que qualquer trabalhador recebe”, diz Oliveira. “Isento de IR é o que qualquer trabalhador também não paga. Esse é o sistema tributário do Brasil.”
Além do auxílio-moradia, entram na conta valores retroativos de benefícios reivindicados pelas duas categorias, além de outros auxílios como creche e alimentação. Também é isenta a parcela recebida pela venda de um terço de férias.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, diz ser favorável a rediscussão dos benefícios, mas ressalta que hoje há previsão legal para os pagamentos. “Pode ser questionável, mas está na lei. Se amanhã o STF chegar a outra conclusão, vamos respeitar de maneira absoluta.” A corte deve analisar o pagamento do auxílio-moradia neste mês, quatro anos após a concessão de liminar pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento a todos magistrados.
Fora do serviço público, proprietários de empresas ou de firmas individuais (os PJs) tiveram isenção ainda maior, de 61,6% da renda total, pelo recebimento de lucros e dividendos. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que a expansão do Simples, contribuiu para o aumento das isenções desse grupo, já que profissionais como médicos e advogados passaram a atuar como pessoas jurídicas pelo Simples.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”