Começo aqui uma série de 8 artigos sobre uma “Agenda 2019” para quem vier a ser eleito em outubro. O artigo de hoje é sobre a necessidade de aumentar a carga tributária. Optei por começar por ele, mesmo sabendo da impopularidade do tema, para comunicar logo a má notícia e não dar espaço a ilusões indevidas. É preciso entender a dimensão da crise fiscal em toda a sua extensão. O país precisa voltar a gerar superávits primários – ou seja, sem contar os juros – de 2,5% a 3% do PIB. Partindo de um déficit primário atual de 2% do PIB, estamos falando de um ajustamento de 4,5% a 5,0% do PIB. O produto do país este ano será de quase R$ 7 bilhões. Como Gustavo Franco já apontou num dos seus artigos, isso implica uma melhora fiscal, a preços atuais, da ordem de R$ 320 bilhões a R$ 350 bilhões. É muito dinheiro. É impossível conseguir isso apenas cortando gastos.
A tabela mostra a deterioração fiscal observada ao longo da presente década. Entre 2011 e 2017, houve uma deterioração primária de 4,7% do PIB. Ela pode ser decomposta essencialmente nas seguintes causas:
-• 3,9% de piora primária do governo central, dos quais 1,5% de queda da receita e 2,5% do PIB de aumento do gasto; e
-• 0,7% do PIB de deterioração da posição de Estados e municípios.
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Uma meta para o futuro distante poderia ser uma variação de 0,5% do PIB de melhora do resultado primário de Estados e municípios e uma redução da ordem de 3% do PIB da relação gasto/PIB. O gasto líquido de transferências a Estados e municípios é de 19,5% do PIB. Isso significa que se o PIB crescer 3% ao ano, em média, durante 5 anos, com o gasto fixo, esse percentual cairia para 16,8% do PIB. Tal número dá uma ideia do desafio que é reduzir a despesa em 3% do PIB. Portanto, se o objetivo é promover um ajuste de 5% do PIB, faz todo sentido postular uma meta de incremento da arrecadação de 1,5% do PIB, como forma de completar o ajuste e conter o crescimento da dívida pública.
Como é que essa meta poderia ser alcançada? Aqui sugerem-se basicamente dois componentes. O primeiro é a recriação da CPMF como tributo temporário. Em 2007, último ano no qual ela foi cobrada, com alíquota de 0,38%, ela arrecadou 1,34% do PIB. A sugestão é que, em 2019, o governo envie ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) instituindo a cobrança da CPMF nos moldes da que existia naquela época, a partir de 2020, com alíquota de 0,35%. Para aumentar as chances de aprovação, sugere-se que ela seja partilhada, compondo os Fundos de Participação. A alíquota inicial seria de 0,28% para o governo central e 0,07% para os governos subnacionais. A arrecadação prevista em 2020 seria de 1,0% do PIB para o Governo Central e 0,2% a 0,3% do PIB para Estados e municípios, algo em torno de 10% da soma de FPE/FPM.
A partir daí, a alíquota seria declinante na proporção de 0,04% a menos por ano na alíquota do governo central e 0,01% a menos por ano para Estados e municípios. Assim, em 2027 – um ano após o fim da vigência inicial da regra do teto por 10 anos – a alíquota seria “zerada”.
O segundo componente seria o aumento da receita do Imposto de Renda (IR), consistente basicamente de duas medidas. A primeira é o congelamento da tabela do IR ao longo do próximo governo. Embora seja uma posição antipática, será praticamente inevitável no contexto das dificuldades fiscais citadas. A segunda será o fechamento das brechas relacionadas com a “pejotização” das pessoas físicas, que permite a indivíduos de rendimentos relativamente elevados se transformarem em empresas para efeitos da legislação, auferindo vantagens tributárias resultantes disso. O objetivo seria obter ganhos similares à perda que decorreria da redução das alíquotas da CPMF após o seu aumento inicial de arrecadação.
O IR arrecadou 4,3% do PIB em 1998, antes do ajuste fiscal iniciado em 1999. Em 2017, sua receita foi de 5,2% do PIB, depois de ter alcançado um pico de 5,8% do PIB em 2008, antes da crise de 2009. Faz sentido postular uma meta de “delta” de arrecadação de 1% do PIB dessa rubrica de receita em relação ao presente quando a CPMF deixar de existir. Com mais 0,5% do PIB decorrentes de um conjunto de pequenos aperfeiçoamentos, seria alcançado aquele adicional de receita de 1,5% do PIB ao qual nos referimos anteriormente. E, durante alguns anos, a receita da CPMF agiria, enquanto o teto ainda não dá plenos resultados na redução da relação gasto/PIB.
Fonte: “Valor Econômico”, 14/03/2018