Hoje o Brasil vive uma situação sui generis: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se deve, ou não, impedir que seja preso o multirréu Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, a última em que se julgam os fatos. Em telefonemas gravados com autorização judicial, mas desautorizados pela “egrégia Corte”, ele chamou seus ministros de “acovardados” e determinou que asseclas apelassem a um deles, Rosa Weber, porque ela teria a “macheza” que não vê nos nove colegas homens. O voto dela será decisivo no julgamento.
Após o insulto, um deles, Celso de Mello, fez virulento discurso contra a diatribe do petista, mas hoje seu voto a favor do habeas corpus preventivo é dado como certo. Mais antigo membro do colegiado, portanto, o decano, no linguajar solene da casa, Mello era uma espécie de factótum do jurista Saulo Ramos, que o indicou ao então presidente José Sarney, que o nomeou. Mas esse antigo chefe e protetor não fez propriamente elogios ao desempenho do apadrinhado de linguagem pomposa. Muito ao contrário, conforme poderá atestar o leitor de seu livro de memórias, O Código da Vida. Sejam quais forem as razões do atrito entre criador e criatura, elas nada têm que ver com a militância do discípulo pelo qual o mestre se sentiu traído contra a prática mundial da prisão após primeira e segunda instâncias, que deverá levá-lo a conceder o habeas corpus preventivo, uma excrescência, jogando por terra toda a sua argumentação pomposa e aborrecida.
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A lenda urbana de que a eventual prisão do ex-presidente convulsionará o ambiente político e fragilizará as instituições do Estado de Direito por atingir um ídolo popular é uma explicação covarde, mentirosa e até acintosa. Na verdade, não está em jogo a paz nas ruas, mas a prosperidade das bancas de advocacia de bandidos de colarinho-branco abastados, poderosos e com condições financeiras para pagar os custos do tal “trânsito em julgado”, um solerte passa-moleque
Nenhum país civilizado (hoje incluindo o Brasil) proíbe prender condenados logo após a primeira ou a segunda instâncias. Trata-se apenas da volta à jurisprudência de 2009, inspirada na abjeta Lei Fleury da ditadura militar, imposta para impedir a prisão do policial assassino e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Para tanto usa-se, sem pudor, uma patranha jurídica. A Constituição de 1988 não proíbe a prisão de cidadãos cujo último recurso não tenha sido julgado. Mas determina que só seja considerado culpado quem se submeta a esses trâmites que perenizam a impunidade dos ricos. Com 40% de nossa população carcerária composta por presos sem sequer processo, esse argumento é uma ignomínia social.
O mais sórdido disso tudo é que, numa tentativa de dourar a pílula, está para ser adotada não a eternidade do “trânsito em julgado”, mas a solução intermediária do início da execução da pena após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que demanda nove anos e não atende ao princípio invocado. O autor da armadilha retórica é o ex-advogado do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) de Lula Dias Toffoli, que acaba de tecer o tapetão para o chefão mandando para o conforto da prisão domiciliar o corrupto-ícone da ditadura Paulo Maluf e uma figurinha carimbada da quadrilha do MDB do Rio sob Sérgio Cabral, Jorge Picciani. E, principalmente, lavou a ficha suja do senador cassado Demóstenes Torres, falso varão de Plutarco que prestava serviços ao bicheiro Carlinhos Cachoeira, desafiando a autonomia do Congresso e cuspindo numa lei que deveria ser intocável, por ser de iniciativa popular.
Acompanha-os nessa posição Marco Aurélio Mello, nomeado para o STF pelo primo defenestrado por corrupção da Presidência, Fernando Collor, e que teve uma filha nomeada desembargadora por Dilma Rousseff, também deposta.
Outro valeroso titã dessa causa é Gilmar Mendes, ex-advogado-geral da União sob Fernando Henrique, que o nomeou, e que desde então tem abusado de seu latim para impedir que os ditos tucanos conheçam as agruras do inferno prisional brasileiro. A tal ponto chega sua fidelidade que mudou de opinião, que defendia com ênfase, coincidentemente quando a Operação Lava Jato passou a investigar a alta plumagem da grei do PSDB. Proprietário de um próspero negócio da educação e casado com sócia de banca milionária, tem sido um pródigo distribuidor de habeas corpus, em cujos arrazoados faz questão de desancar policiais, procuradores e juízes, reservando apenas a si e a alguns companheiros o dom supremo do julgamento acima de qualquer suspeita. Diferente não é a biografia de Ricardo Lewandowski, nomeado por Lula e autor do rabisco constitucional que restituiu a Dilma a condição de candidata a “merendeira de escola”.
No meio desses cavaleiros do Apocalipse destaca-se Rosa Weber, nomeada por Dilma por indicação da filha e do ex-marido Carlos Araújo e cujo silêncio é tido como sinal de neutralidade. Não será ela apenas obsequiosa? A decantada resistência da presidente Cármen Lúcia, indicada por Sepúlveda Pertence a Lula, não a impediu de participar da grotesca chanchada de Marco Aurélio a exibir uma ficha do embarque.
O STF não é um Olimpo de deuses imaculados. A filha de Luiz Fux é desembargadora da safra de Dilma. A JBS patrocinou o périplo de Edson Fachin na sabatina do Senado, cuja irresponsabilidade foi apontada no editorial Limites ao Poder Judiciário. Alexandre de Moraes pretendia candidatar-se pelo PSDB ao governo paulista antes de Temer nomeá-lo para a vaga de Teori Zavascki. Luís Barroso representou o terrorista Cesare Battisti. O empreiteiro Léo Pinheiro teve interrompida a delação premiada só porque citou Dias Toffoli.
É lógico, embora não seja justo, que troquem a guarda da Constituição pela da impunidade dos coleguinhas de opa.
Fonte: “Estadão”, 04/04/2018