A perda de mais de R$ 17 bilhões para os cofres públicos decorrente da derrubada dos vetos para o Refis das micro e pequenas empresas (R$ 7,5 bilhões em 15 anos) e para o Funrural (R$ 10 bilhões em 2018) ficará ainda maior. Isso porque medidas fiscais importantes apresentadas pela equipe econômica para reequilibrar as contas do governo perderão a validade nos próximos dias sem terem sido votadas pelo Congresso. Tanto a medida provisória (MP) que adia o reajuste do funcionalismo quanto a que aumenta a tributação de fundos exclusivos vencem no próximo dia 8 sem qualquer perspectiva de apreciação pelos parlamentares. Juntas, as duas dariam um ganho fiscal de R$ 12,6 bilhões em 2018 e 2019. Assim, sem elas, a perda total fica em R$ 30 bilhões.
E o problema não para por aí. Ainda há perspectiva de não votação do projeto que reonera a folha de pagamento das empresas, que envolve ganho de R$ 8,9 bilhões para os cofres públicos (entre aumento de receitas e diminuição de gastos). O relator, deputado Orlando Silva, disse ao “Globo” que a equipe econômica tem mostrado pouco empenho em fazer a proposta avançar. Segundo ele, da forma como está hoje, o projeto teria condições de ser aprovado, mas não há movimentação para que isso ocorra. Assim, o número da perda poderia subir para R$ 39 bilhões.
— O governo está sem foco. O ministro Meirelles (Henrique Meirelles, titular da Fazenda, que deixará o cargo para se candidatar) está focado nas eleições, e o Planalto está focado no governo de transição. Eles dizem que o projeto é uma prioridade, mas não agem como se fosse — disse o relator.
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A MP que modifica a tributação dos fundos exclusivos chegou a ser aprovada na comissão especial que analisava o assunto, mas teve o texto desidratado. Assim, mesmo que houvesse tempo hábil de aprová-la nos plenários da Câmara e do Senado, a arrecadação de R$ 6 bilhões prevista não valeria para 2018. Isso porque os parlamentares retiraram o efeito retroativo da medida, fazendo com que a mudança na tributação só valha para rendimentos a partir de 2019. A intenção do governo era reverter os itens modificados em plenário, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que não vai pautar a matéria por falta de acordo e que ela deve caducar.
A MP que adia o reajuste dos servidores do Executivo, que caduca no dia 8, está em situação ainda mais delicada. A medida adia os aumentos salariais de 2018 para 2019 e de 2019 para 2020, o que geraria uma economia de R$ R$ 4,4 bilhões neste ano. Além disso, a MP aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5 mil, com impacto de R$ 2,2 bilhões na receita.
O governo já sabia que pautas que envolvem o funcionalismo são de difícil tramitação, mas foi pego de surpresa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo todos os efeitos da MP. Com isso, o reajuste deste ano já foi aplicado aos salários em janeiro.
Um levantamento feito pelo pesquisador do Ibre-FGV, Manoel Pires, mostra que o índice de aprovação de medidas provisórias está no menor patamar dos últimos 10 anos. Em 2008, o governo encaminhou ao Congresso 40 MPs, sendo que 87,5% das propostas foram aprovadas. Essa média chegou a 88,9% em 2009. A partir daí, a taxa foi caindo gradualmente, chegando a 33,3% para as MPs apresentadas em 2017.
De acordo com o trabalho, foram editadas 51 MPs em 2017. Deste total, 17 foram convertidas em lei, três foram revogadas, e 14 já caducaram. Outras 17 medidas ainda estão em tramitação, mas três delas também devem perder a validade. Além da tributação dos fundos exclusivos e do adiamento do reajuste dos servidores, o governo deve deixar caducar a medida provisória que faz ajustes na reforma trabalhista.
Segundo Pires, o baixo índice de aprovação de MPs é, em parte, efeito do enfraquecimento do presidente Michel Temer, que ficou refém dos parlamentares para tentar aprovar a reforma da Previdência e para se livrar de denúncias de corrupção apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Mas existe nesse resultado também o efeito de uma mudança na forma de tramitação de MPs determinada STF em 2013. O Supremo tornou obrigatória a criação de comissões para analisar o conteúdo de MPs e impediu a inclusão de matérias alheias ao tema original.
Fonte: “O Globo”