Em fevereiro, Armínio Fraga, ex-presidente do BC, disse que “rico não paga Imposto de Renda no Brasil”.
No Brasil, o Imposto de Renda sobre o lucro das empresas —a soma do IR sobre a pessoa jurídica com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)— é de 34%. Se for instituição do setor financeiro, o imposto sobe para 45%. Parte pode ser deduzida na forma de juro sobre o capital próprio, o que é excelente medida, pois desestimula excesso de endividamento das empresas.
O problema por aqui é a existência de distorções legais que permitem que, em alguns casos, em geral associados à aquisição de empresas por outras, o imposto pago seja menor.
De qualquer forma, o imposto sobre o lucro das empresas é elevado no Brasil, principalmente visto que a norma internacional tem caminhado na direção de alíquota em torno de 20%. O país optou por tributar os lucros diretamente nas empresas e, por isso, isentou de IR os dividendos distribuídos aos acionistas.
Provavelmente em razão da globalização nós seremos forçados a mudar de modelo. Reduzir a tributação sobre as empresas e cobrar impostos sobre os lucros distribuídos como dividendos.
Agenda igualmente importante para elevar a progressividade dos impostos são os regimes especiais: Simples e lucro presumido. Em ambos o imposto sobre o lucro é substituído por um imposto sobre o faturamento, em muitos casos menor do que o calculado sobre o lucro. Em geral, em vez dos 27,5% do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pagam-se uns 15% na pessoa jurídica.
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Os regimes tributários especiais são exemplos de distorções que elevam a desigualdade do sistema tributário. O mesmo trabalhador —um consultor, advogado, arquiteto ou jornalista, por exemplo— pagará diferentes alíquotas de impostos se atuar como sócio de uma empresa do Simples ou do lucro presumido ou se for um trabalhador formal com contrato de trabalho regido pela CLT.
Meu colega Bernard Appy calculou que prestação de serviços no valor de R$ 30 mil brutos gera receita tributária de R$ 15 mil se for contrato celetista, R$ 5.700 se for lucro presumido e R$ 3.700 se for Simples.
Ou seja, todos nós que temos uma empresa, seja no Simples, seja no lucro presumido, quase sempre fazemos parte do grupo dos ricos ao qual Armínio se referiu. Não são somente os acionistas das grandes empresas que operam no regime de lucro real.
A grande dificuldade com a tributação sobre os ricos no Brasil é que os ricos não se consideram ricos. Os ricos se consideram no Brasil “de classe média”. No Brasil, quem ganha mais de R$ 23 mil está no grupo do 1% dos adultos mais bem remunerados. Nossa renda média não chega a R$ 3.000 por mês.
A agenda da tributação dos ricos passa por reduzir a tributação na pessoa jurídica, fechar possibilidades de planejamento tributário e incorporar os dividendos distribuídos sobre a base de tributação da pessoa física com cuidados para não ocorrer bitributação. A alta da receita poderia ser compensada limitando a contribuição previdenciária do trabalhador celetista ao teto do INSS. Dessa forma o enorme desequilíbrio que há entre os diversos possíveis contratos de trabalho cairia muito.
Um item importante da agenda de equidade é a criação, para o pequeno e médio poupador, de instrumentos de poupança com deferimento da tributação sobre ganhos não realizados de capital, como os fundos fechados que existem para os grandes poupadores.
Penso que agora o leitor consegue entender a dificuldade de avançar com essa agenda. Ela pega todos nós que somos “de classe média”.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 08/04/2018