Que político não gosta de ir à inauguração de uma obra ou promover suas ações com aparições na TV? A partir de sábado, porém, quem estiver de olho na eleição de 7 de outubro, mesmo sem ser candidato, vai ter que observar uma série de restrições. A lei eleitoral veda várias práticas nos três meses que antecedem o pleito justamente para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio na disputa.
Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços no período. Segundo o advogado constitucionalista e eleitoral Tony Chalita, o fato de anunciar a criação de um programa já é uma promoção pessoal vedada nos três meses anteriores à eleição. E, mesmo que o agente público não venha a disputar a reeleição, ao instituir um novo programa ele poderá beneficiar o candidato que apoia.
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— Criar programas ou aumentar programas já existentes e se promover em cima disso, fazer publicidade disso como se ele fosse o responsável, isso é vedado — explica Chalita.
A publicidade institucional é permitida apenas em alguns casos. Estatais que competem no mercado com empresas privadas estão livres para fazer isso. A Justiça Eleitoral também pode permitir propaganda oficial em casos de “grave e urgente necessidade pública”, como em campanhas de saúde pública.
Da mesma forma, os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição só poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão em casos de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”, e desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.
A lei eleitoral também diz que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Caso faça isso, está sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. E, mesmo nas inaugurações sem participação de candidatos, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
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Os agentes públicos, mesmo aqueles que não são candidatos, são proibidos de contratar ou demitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição. Também não podem transferi-los de posição caso os próprios servidores não tenham pedido. Mas há algumas exceções. Estão livres das restrições os cargos de confiança, a nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho, e o preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais.
Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios são vedadas nesse período, salvo em casos de situações de emergência ou calamidade pública. A mesma regra vale para repasses de verbas estaduais destinadas aos municípios. Outra proibição é aumentar os salários dos servidores acima da inflação.
Fonte: “O Globo”