Você faz prevenção de perdas, mas inevitavelmente elas acontecem por motivos de força maior.
Eventualmente a loja sofre furtos, quebras, perdas envolvendo inundações, segurança, vencimento de validade…
É preciso ter em mente que quando se trata de estoque, não apenas falamos de perdas financeiras relacionadas à compra, mas também de perdas financeiras relacionadas a tributos.
Sob a ótica fiscal vou tecer algumas orientações que atuarão como prevenção de questionamentos por parte da fiscalização, especialmente a do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
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A verdade é que nenhum estabelecimento está livre de um acontecimento que envolva destruição, perecimento ou mesmo roubo.
A questão é que para a legislação tributária, bem como contábil, há que se acertar o estoque escriturado uma vez que, em caso se ação fiscal, a primeira análise é se o estoque físico é igual àquele registrado nos livros.
Sendo a quantidade física menor que a escriturada, o entendimento é de que houve venda sem emissão de documento fiscal e a empresa será autuada por omissão de faturamento.
No que diz respeito ao ICMS, há que se realizar o estorno do crédito sempre que o regime de tributação for o lucro presumido ou o lucro real.
Outra possibilidade também é bastante comum em razão da violência que vitimiza os grandes centros: os roubos de carga.
Em plena era de comércio eletrônico, muitas vezes, a mercadoria não chega ao destino.
A providência primordial é registrar um boletim de ocorrência imediatamente informando os dados da carga roubada, bem como providenciar não apenas o estorno do crédito como também o estorno do débito correspondente.
Vale ressaltar que perdas, deterioração ou furto de cargas devem ser comunicadas, por escrito, a Secretaria Estadual de Fazenda através de formulário definido por cada estado, obedecendo a prazo fixado pela legislação do ICMS.
Empresas do Simples Nacional não realizam crédito nem débito de ICMS. Portanto, não realizarão estornos.
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A esses constituintes caberá, apenas, deduzirem do faturamento a parcela das mercadorias vitimadas pela ocorrência.
Para os devidos ajustes, os estornos de créditos se darão através de emissão de nota fiscal de saída com quantidades, valores e parcela do imposto relativos à operação.
Os estornos de débitos serão realizados através de emissão de nota fiscal de entrada com os dados descritos acima. O departamento fiscal fará o estorno do débito através de lançamento no Livro de Apuração do ICMS com o código 007 – Estorno de Débitos e 003 – Estorno de Créditos.
Esses procedimentos não só ajustam o estoque como também redefinem o custo suportado na comercialização.
Diante do que expus, podemos atentar para o fato de que as eventualidades podem refletir diretamente na operação da loja, caso as ocorrências de sinistro sejam frequentes.
Nesse cenário, é imprescindível investir em prevenção de perdas, observando as inúmeras causas prováveis.
É necessário delegar responsabilidades para o que ocorre na loja em relação às prateleiras.
Como diz o ditado, mercadoria fora da prateleira não vende, especialmente se for vitimada por um sinistro.
Fonte: “Traduzindo o Economês”, 30/07/2018