O governo editou decreto que pode acelerar o cancelamento de 151 mil benefícios, em situação irregular, pagos a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda no âmbito do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o procedimento chega a demorar mais de um ano. Com a medida, o governo prevê que vai deixar de gastar R$ 150 milhões por mês com o pagamento do BPC. As mudanças entram em vigor em 30 dias.
As novas regras, publicadas nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, simplificam as regras para comunicação sobre o cancelamento do benefício em casos de irregularidades.
A notificação ao beneficiário passará a ser feita, preferencialmente, por meio de rede bancária com o uso dos terminais eletrônicos e dos extratos bancários do pagamento do auxílio. Atualmente, essa comunicação sobre as irregularidades é feita por meio de emissão de carta com aviso de recebimento.
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O envio de carta já é considerado burocrático pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O procedimento seguinte caso o beneficiário não seja encontrado ou não se manifeste é ainda mais: a notificação é feita por publicação de edital de convocação no “Diário Oficial da União”.
Os 151 mil benefícios que são alvo do governo estão irregulares porque o pagamento é feito a pessoas com renda superior à prevista na lei. O BPC é um benefício mensal pago para idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho, com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
“As medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades”, informou o ministério.
Além disso, para dar maior segurança a concessão do auxílio, os benefícios terão de obrigatoriamente apresentar um documento com foto. A legislação atual não tem essa exigência. Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão apresentar só a certidão de nascimento.
O novo decreto reafirma ainda a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para solicitação do benefício, atendendo regra em vigor desde 2016. Aqueles beneficiários que não estão na Cadastro Único deverão se cadastrar até 31 de dezembro de 2018. Também será dado tratamento de igualdade na revisão dos benefícios concedidos de forma judicial e administrativa.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Social, a legislação anterior era omissa em relação à revisão de BPC concedido judicialmente.
O decreto também prevê que o beneficiário deve agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos (esta revisão já é obrigatória pela legislação atual). O ministério, em ato complementar, deverá estabelecer critérios de priorização para a realização da perícia ou mesmo para sua dispensa, levando em conta o caso de deficiência, a idade do beneficiário e o tempo de concessão do benefício. Os beneficiários de BPC Idoso estão dispensados.
Fonte: “Valor Econômico”