O cenário de juros na mínima histórica — a Taxa Selic está em 6% ao ano — faz com que o investidor que busca maior rentabilidade aposte em produtos mais arrojados. As moedas virtuais têm como principal apelo um potencial de lucros bem superior ao da tradicional renda fixa. No entanto, especialistas advertem que, por trás de uma oferta muito tentadora, pode estar escondida alguma fraude.
No ano, o bitcoin (criptoativo mais popular e com a maior quantidade de investidores) acumula valorização de 159%. A moeda virtual começou este ano cotada a R$ 15,4 mil, segundo a plataforma Coindesk. Em 31 de agosto, a cotação atingiu R$ 39,8 mil.
Em meio a essa valorização, no entanto, há muita volatilidade. Em fevereiro, o bitcoin foi negociado a R$ 13,9 mil, mas em julho chegou a ser cotado a R$ 52,1 mil.
Um ponto crucial ao qual as pessoas que desejam investir em criptomoedas têm de estar atentas é a rentabilidade do produto. Caso a empresa ofereça algum tipo ganho fixo, pode ser um golpe, alertam especialistas.
Últimas notícias
Previdência: Senado encurtará prazos para aprovar inclusão de estados e municípios até novembro
Educador de startup baiana alia tecnologia e ensino
Sudeste concentra dois terços das startups do agronegócio no Brasil
— Uma bandeira vermelha no meio de criptomoedas é a suposta rentabilidade garantida. Moedas virtuais têm como característica a alta volatilidade, o que não permite que uma empresa assegure um percentual fixo de lucro — explica Daniel Coquieri, diretor de operações da BitcoinTrade.
Outro sinal de alerta para o investidor é se a rentabilidade estiver atrelada ao ingresso de novas pessoas na plataforma.
— Se o ganho do investidor estiver relacionado à necessidade de levar determinado número de pessoas para o produto, esse é outro indício de que o investimento, na verdade, é fraude. Esses esquemas que obrigam o investidor a levar conhecidos são característicos das pirâmides financeiras — diz Coquieri.
Ausência de normas
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão que regula o mercado de capitais brasileiro) abriu uma investigação sobre uma empresa que oferecia investimentos em criptomoedas. A medida foi tomada depois de receber denúncias de investidores.
O Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre os criptoativos, como o bitcoin. Nem por isso, destaca Rodrigo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), os crimes cometidos ficam sem solução.
— Em casos de crimes, seja qual for o instrumento utilizado, a pessoa que cometeu a infração vai responder na Justiça. No passado, os esquemas de pirâmide eram com cosméticos. Atualmente, com moedas virtuais. Seja qual for o caso, a lei criminal vai atuar — explica Borges.
A ausência de regulação é vista como um fator que acaba facilitando a existência de fraudes no mercado de moedas virtuais no Brasil. Sem um órgão para fiscalizar as exchanges (como são conhecidas as empresas que comercializam criptomoedas), fica difícil para que o investidor tenha segurança da idoneidade do quem vai gerir seus recursos.
Flávio Codeço Coelho, professor da FGV EMAp, destaca que a fiscalização, porém, não deve coibir o mercado de criptomoedas no país:
— Se hoje as grandes instituições financeiras são sólidas, isso é graças à fiscalização. O mesmo deve acontecer com o mercado de moedas digitais. Mas o controle não pode significar uma pressão contra o mercado, que continua em crescimento no país e no mundo.
Desde 1º de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e exchanges têm de declarar todas as operações com criptoativos à Receita Federal. O objetivo da medida, segundo o Fisco, é combater a sonegação.
+ Maílson da Nóbrega: Vai demorar até o Brasil voltar a crescer 3% ou mais ao ano
Pelas regras em vigor, as corretoras que comercializam criptomoedas no Brasil devem informar todas as operações junto à Receita, independentemente do valor.
Caso a transação seja feita por pessoa física ou jurídica em empresas do exterior, o próprio cliente terá de comunicar as operações ao Fisco, sempre que o valor movimentado no mês for superior a R$ 30 mil. Além disso, é preciso fazer o acerto na declaração de ajuste anual.
As informações a respeito de operações envolvendo criptomoedas deverão ser prestadas ao sistema Coleta Nacional, por meio do portal e-CAC, até o último dia do mês seguinte àquele que ocorreu a transação envolvendo criptoativo.
Fonte: “O Globo”