O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta terça-feira, 19.
O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país. As informações são da Agência Brasil.
Um dos vetos foi a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, o que foi criticado por representantes do comércio:
– O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso Nacional geraria risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto – disse diretor do Instituto Fecomércio RJ, João Gomes. – Isso vai dificultar ainda mais a vida e sobrevivência dos pequenos empresários.
Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso Nacional, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
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As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
Correção pela Selic
Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil (BB), que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Lei foi sancionada com quatro vetos
Outro trecho vetado previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.
Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos.
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Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.
Mais um pontos vetado foi a prorrogação por 180 dias do parcelamentos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda.
Acesso a crédito
De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getulio Vargas (FGV), cresceu em oito pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.
Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.
Fonte: “O Globo”