A Câmara dos Deputados entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que duas Medidas Provisórias (MPs) com medidas para ajudar empresas a enfrentar a crise gerada pela pandemia aprovadas pelo Senado sejam votadas novamente.
Ambas foram alteradas no Senado depois de apreciadas pelos deputados e seguiram direto para sanção presidencial.
O pedido se refere às MPs 936 e 932 de 2020. A primeira delas permite a redução de salário e jornada ou a suspensão de contratos durante a pandemia mediante acordo entre patrões e empregados.
Na votação em 16 de junho, o Senado suprimiu alguns pontos do texto que haviam sido inseridos pela Câmara.
As mudanças incorporavam alguns trechos da Medida Provisória 905, da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, que caducou antes de ser aprovada no Congresso. Nos artigos retirados pelo Senado, a Câmara alterava a jornada dos bancários e alterava outros trechos da CLT.
Já a MP 932 reduz contribuições de empresas ao Sistema S por dois meses, desonerando empresas durante a crise.
Os artigos retirados pelo Senado previam a transferência de recursos para o Sest e Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
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Segundo o Senado, os artigos foram retirados por se tratarem de “jabutis” — jargão legislativo para assuntos não relacionados à finalidade original da proposta.
Como Casa revisora, o Senado pode eliminar “jabutis” sem a obrigação de enviar de volta a proposição para a Câmara. Mas os deputados não concordam em classificar os artigos dessa forma.
A Câmara considera, no pedido ao STF, que os assuntos tinham conexão com a matéria das MPs e, portanto, a alteração do Senado deveria remetido o texto de volta à Câmara.
No documento, a Câmara afirma ainda que “há pelo menos nove outros casos de tramitação de medidas provisórias nos quais a Presidência da Casa revisora procedeu de maneira idêntica, encaminhando o projeto de lei de conversão à sanção presidencial, em vez de determinar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados”.
O Senado vai alegar que a atuação do Plenário observou o devido processo legislativo constitucional, e não haveria necessidade de devolução do projeto para Camara porque as emendas foram apenas de redação e os pontos retirados do texto ocorreram porque tratavam de matéria estranha ao objeto da medida provisória (emendas jabutis), o que encontra respaldo no entendimento do STF.
Atraso na sanção da MP 936
Aprovada no meio de junho, a MP 936 ainda não foi sancionada. O Senado pediu que o governo federal aguardasse a correção do texto, já que havia um trecho relacionado ao artigo que tratava da jornada dos bancários — suprimido pelo Senado — que acabou passando despercebido.
O presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) comunicou o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) que a MP tinha sido publicada com uma incorreção, e a redação foi corrigida em uma sessão do Senado em 23 de junho.
O governo ainda aguarda o Senado enviar a redação final da proposta para sancionar a medida, segundo fontes ouvidas pelo GLOBO.
A ação no STF foi proposta pela Câmara dos Deputados em um contexto em que Rodrigo Maia perde protagonismo nos canais de interlocução do governo com o Congresso Nacional, enquanto Alcolumbre tem demonstrado bom diálogo com a equipe econômica.
O atraso na sanção deixa no limbo uma série de empresas que aderiram na primeira hora a esta ação emergencial do governo para preservar empregos. Principalmente as pequenas empresas aguardam a prorrogação da medida para ter fôlego para atravessar a crise.
O governo informou nesta segunda-feira que planeja estender o prazo de vigência das condições previstas na MP 936 por decreto.
O texto, em vigor desde o início de abril, estabelece que os acordos de redução de jornada e salário não podem ultrapassar três meses no total, sendo que o limite para suspensão total dos contratos é de dois meses.
Fonte: “O Globo”