A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta 3ª feira (25.mai.2021) a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa (32 de 2020). Agora, o texto segue para uma comissão especial, onde terá o mérito discutido. Caso entre em vigor, o projeto reduzirá benefícios de futuros servidores públicos.
Formalmente, a CCJ analisa apenas a “admissibilidade” dos projetos como, por exemplo, se não há nada contrário a uma cláusula pétrea da Constituição. O relator da proposta é o deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A aprovação é uma vitória para o ministro da Economia, Paulo Guedes. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta 3ª feira (25.mai.2021) que pretende aprovar o projeto na Casa e entregá-lo ao Senado no começo do 2º semestre. A PEC é de autoria do governo.
Na CCJ, o placar desta 3ª feira (25.mai.2021) ficou em 39 votos a favor do projeto e 26 votos contrários. Propostas de emenda à Constituição precisam de ao menos 3/5 dos votos no plenário. Na CCJ, maioria simples é suficiente.
Leia a íntegra do relatório aprovado pela CCJ.
A presidente da comissão, Bia Kicis (PSL-DF), colocou o projeto na pauta da manhã. A CCJ começou a funcionar às 9h12 e parou às 14h59, depois de aprovar o texto. Na 2ª feira (24.mai) o colegiado teve discursos sobre a reforma administrativa durante o dia todo.
Arthur Lira comemorou a aprovação por meio de sua conta no Twitter. “Nenhuma violação será perpetrada contra qualquer categoria e esse não é e nunca foi o objetivo da reforma”, disse o presidente da Câmara. Opositores do projeto dizem que o texto retira direitos dos servidores públicos.
CONHEÇA O PROJETO
A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.
Darci de Matos fez algumas alterações no texto. São as seguintes:
Atividades remuneradas – retirou da proposta a proibição de servidores públicos terem “qualquer outra atividade remunerada”;
Decretos – retirou da proposta do governo trecho que dava ao presidente da República o poder de extinguir e fundir entidades da administração pública por decreto.
Princípios – retirou novos princípios que o Executivo queria estabelecer para o serviço público (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade), mantendo os 5 já existente (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
O texto coloca na Constituição 1 ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação.
No que a PEC chama de “cargo típico de Estado” esse período de experiência é de ao menos 2 anos, também com avaliação.
O projeto não explica o que é uma carreira típica de Estado. Isso fica para ser definido em uma lei complementar.
“Meu desejo é que na comissão especial nós possamos conceituar o que é carreira típica”, disse Darci de Matos. Segundo ele, o governo estimou que a proposta poderá proporcionar uma economia de R$ 300 bilhões em 10 anos.
A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentar compulsoriamente um servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes.
Eles, porém, não são atingidos pelo projeto, assim como os outros chamados “membros de Poder”, como deputados, senadores e procuradores. Militares também estão fora do alcance da reforma, que vale para União, Estados e municípios e também para o servidores (e não membros) de todos os Poderes.
O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.
O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:
– Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;
– Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;
– Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).
A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicos e privadas para executar serviços públicos.
“Inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”, diz o texto. Menos nas carreiras típicas de Estado.
Fonte: “Poder 360”, 25/05/2021
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados