A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (12) a votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera uma série de regras eleitorais.
O modelo de distritão, que funciona como uma eleição majoritária para as disputas legislativas, foi derrotado, tal como a proposta de criação de partidos regionais e de acabar com o 2º turno. Entenda as principais mudanças
O que mudou nas regras eleitorais?
Coligações proporcionais
A principal mudança trazida pelo projeto é o retorno das coligações proporcionais, isto é, a união de partidos para angariar mais votos. Elas tinham sido extintas na reforma eleitoral aprovada em 2017
Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2020, o fim das coligações não chegou a valer em eleições nacionais. A não existência de coligações diminuía a força dos pequenos partidos que, devido à regra da cláusula de barreira, poderiam perder o direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão caso não alcançassem uma quantidade mínima de representantes eleitos.
Assim, os pequenos partidos voltam a ter poder de construir alianças para eleger deputados porque permite que os pequenos partidos se unam a siglas maiores, tendo maior facilidade em atingir o quociente eleitoral.
Fidelidade Partidária
Houve alterações acerca das regras para a desfiliação de parlamentares. Antes, o tema era regulado por lei ordinária. Deputados e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos poderão perder o mandato, exceto se houver acordo com o partido ou se o caso se enquadrar nas exceções de justa causa estabelecidas em lei.
Cláusula de desempenho
Houve flexibilização da cláusula de barreira, que impede que partidos que não atinjam determinado desempenho parem de receber recursos do fundo eleitoral.
A regra atual define regras escalonadas para limitar o acesso de partidos ao fundo eleitoral. Nas eleições de 2026, está definido que apenas terão acesso à verba os partidos que em 2022 conseguirem eleger pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. O texto atual prevê a mesma regra para as eleições de 2030, porém com o mínimo de 13 deputados.
A PEC aprovada acrescenta também a alternativa de que o partido tenha, ao menos, cinco senadores.
Data da posse
Hoje, tanto o presidente da República quanto os governadores eleitos tomam posse no dia 1º de janeiro. A partir de 2016, a PEC altera a data para os dias 5 e 6, respectivamente.
“A lógica das reformas eleitorais é o interesse próprio da classe política e dos partidos!”
O cientista político e professor do Ibmec Adriano Gianturco afirma que a normalidade é de mudanças contínuas no sistema eleitoral, com os partidos e políticos buscando alterar as regras para o próprio favorecimento.
“Há uma lógica muito clara por detrás dessas reformas, elas são políticas. Quem faz as reformas é a classe política: o sistema eleitoral define o sistema partidário, que por sua vez define o sistema eleitoral. Então os partidos definem as regras, sempre de acordo com seus próprios interesses. É impossível que algum partido faça de forma que se prejudiquem, desde grandes reformas até pequenos detalhes”, explica.
Ele cita a diminuição do tempo da campanha eleitoral, pois uma campanha mais curta favorece quem já está no sistema, minimizando as chances de renovação política. “As reformas eleitorais são políticas e seguem os interesses dos partidos. Isso é inevitável”, conclui.
Fonte: “Folha Vitória”, 13/08/2021
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