* Por Marco Bertaiolli
BA pandemia no Brasil tem dado sinais de arrefecimento, com os números de infecção e mortes por covid-19 sendo reduzidos a cada dia graças ao avanço da vacinação. É uma boa notícia, mas que traz consigo enormes responsabilidades ao Poder Público.
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Entramos, neste cenário, em um capítulo fundamental dessa história traumática, que é dar condições para a recuperação econômica e social do país –etapa esta que continuará contando com irrestrito apoio e atuação do Congresso.
Os desafios e os dados são superlativos: a taxa de desemprego está em 13,2%, atingindo 13,7 milhões de pessoas; a inflação volta a assombrar as famílias e a extrema pobreza no país quase triplicou em 2021, passando de 4,5% para 12,8% da população –cerca de 27 milhões de brasileiros, segundo a Fundação Getúlio Vargas.
Como coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), tenho conduzido uma série de audiências com autoridades, empresários de diversos setores e parlamentares sobre as soluções possíveis para reverter este cenário.
E todos os caminhos apontam para medidas que incentivem a geração de empregos. É por isso que a FPE, que reúne quase 200 congressistas, acredita ser urgente prorrogar a desoneração da folha de pagamentos das empresas até 2026, conforme o Projeto de Lei 2.541/2021 (303 KB).
Diante do cenário em que nos encontramos, o projeto torna-se indispensável para assegurar que os 17 setores que mais empregam no país –cerca de 6 milhões de trabalhadores– não só evitem demissões, mas também tenham capacidade de criar empregos e oportunidades nos próximos 5 anos.
Este é, inclusive, o entendimento adiantado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.632. Relator do processo, o magistrado avaliou em seu voto (306 KB) que eventual reoneração da folha “levaria a inúmeras demissões”.
Ou seja, é quase consensual que o fim deste incentivo em dezembro de 2021 seria extremamente prejudicial para o mercado de trabalho e aos esforços de recuperação da economia brasileira.
Em que pese todo cuidado que devemos ter com as contas públicas, não tratamos de uma inovação: esse incentivo foi criado em 2011, mantido pelo governo federal em 2018, preservado por meio da Medida Provisória 936/2020 e estendido pelo Congresso Nacional na ocasião –sendo essencial para evitar um impacto ainda pior no país durante o auge da pandemia.
A aprovação do projeto de lei, portanto, é fundamental, assim como é legítima a discussão de aperfeiçoar e ampliar esse instrumento a outros setores. Vale lembrar que as empresas brasileiras lidam com encargos sobre salários pesadíssimos, o que retira competitividade e dificulta contratações no mercado formal.
Estudo da Confederação Nacional da Indústria de 2020 aponta que a média de tributação sobre a folha de pagamentos no Brasil é quase o dobro de países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico); aqui, a média dos encargos chega a 28,8% e, em países desenvolvidos, o percentual chega a 14,6%.
Nesse contexto, onerar ainda mais setores estratégicos da economia seria um grande erro. A substituição tributária proposta no projeto, que determina a substituição da contribuição previdenciária (20%) por uma alíquota de um dígito, pode ser crucial para sabermos se haverá mais vagas abertas ou fechadas a partir de 2022. É para manter os atuais empregos e gerar novas vagas que iremos nos dedicar.
Fonte: “Poder 360”, 05/11/2021
Foto: Sérgio Lima