Com a pandemia do Covid-19, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa, e agora com o avanço da vacinação, tem sido muito comum que a volta ao trabalho presencial seja feita no chamado regime híbrido.
Para este formato têm sido exigidas novas atitudes tanto dos empregadores, quanto dos colaboradores. Como a legislação trabalhista brasileira ainda não cobre muitas das necessidades impostas por esse novo estilo de vida corporativa, alguns questionamentos estão surgindo.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio da Área Trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Afrânio Araújo, explica que, em termos de leis, existem grandes diferenças entre o trabalho remoto e o híbrido. Enquanto o primeiro é realizado predominantemente fora do estabelecimento da empresa, o segundo se aproxima mais do modelo presencial. Ouça o podcast!
“O que mais gera discussão é a questão do controle de jornada, porque aquele trabalho prestado preponderantemente de forma remota, ou seja, na casa do trabalhador, não precisa estar acompanhado de controle de jornada e, consequentemente, de pagamento de horas extras prestadas”, explicou.
É importante destacar que, de acordo com a lei, enquanto quem trabalha de forma remota não precisa registrar seu horário de trabalho, quem trabalha na maior parte dos dias da semana na empresa, precisa marcar toda sua jornada, inclusive com os intervalos, mesmo nos dias que estiver em home office. O registro pode ser feito via aplicativo, ou até mesmo por e-mail.
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Outra dúvida que costuma surgir é sobre a definição das responsabilidades da empresa e do contratado. É importante destacar que, ao colaborador, cabe cumprir os acordos e seguir as direções de quem lhe empregou. Já entre as responsabilidades da empresa, estão questões relacionadas à saúde e segurança, por exemplo.
“A empresa, mesmo com os trabalhadores estando em suas residências, é responsável por manter um ambiente de trabalho saudável, com condições ergonômicas adequadas. Então, muitas vezes, sobretudo no trabalho híbrido, as empresas estão adequando espaços nas casas dos trabalhadores para que tenham uma cadeira adequada, bancada de trabalho, e assim evitar que a médio e longo prazo surjam problemas de saúde relacionados à postura inadequada e tudo mais”, exemplificou.
Benefícios como vale transporte e alimentação podem ser recebidos de acordo com o formato de trabalho prestado. “Naqueles dias em que a empresa definiu com o empregado que ele vai trabalhar de forma presencial, ela tem obrigação legal de fornecer o vale transporte. Já nos dias de trabalho remoto, a empresa não precisa fazer o fornecimento desse benefício. Já o vale alimentação persiste tanto nos dias presenciais, quanto nos dias de trabalho remoto, porque, afinal de contas, o trabalhador precisa se alimentar durante a sua jornada”, explicou.
Ao que tudo indica, muitas dessas mudanças vieram para ficar. E para evitar problemas futuros, Luiz Afrânio Araújo sugere uma atenção especial não apenas ao tipo de contrato celebrado, mas também ao que foi acordado entre as partes, como horários, condições de trabalho, entre outros.
Assim, o advogado destaca que é indispensável que haja uma boa política interna tanto para trabalho remoto, quanto híbrido e presencial. “É preciso se preparar neste momento, fazer essas políticas claras e muitos treinamentos. A empresa tem que treinar seus trabalhadores para essa nova realidade. Aos poucos essas coisas vão entrando numa rotina e tendem a resolverem com menos problemas e mais tranquilamente, tanto na vida da empresa quanto do empregado”, concluiu.