*Por Rodrigo Marinho
A revista Crusoé, do grupo Antagonista, que tinha o seguinte título da capa: “O amigo do amigo do meu pai”, fazendo referência ao Ministro José Antonio Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi impedida de circular depois de uma decisão teratológica, mas isso está longe de ter sido o único absurdo desse inquérito, foi só o primeiro, lhe convido nesse artigo a passear comigo pelas diversas inconstitucionalidades que ocorreram por lá.
Em 2018, ao tomar conhecimento da capa da revista, o Ministro Dias Toffoli determina a abertura de um inquérito no STF baseado numa previsão regimental que dizia que crimes que ocorressem nas dependências da Suprema Corte deveriam ser julgados pelo próprio STF. Com base nisso, entendendo, de maneira completamente equivocada, que os ministros eram o próprio Tribunal, abriu, de ofício, inquérito judicial sem participação do Ministério Público, e, seguindo nos abusos processuais, escolheu, não fazendo sorteio, o Ministro Alexandre de Moraes para ser relator do citado inquérito.
Aqui já temos dois absurdos, inquérito sem o Ministério Público como titular da ação penal e um processo sendo distribuído de maneira direcionada pelo presidente da Corte em benefício próprio para evitar que uma matéria seja publicada (censura) contra o próprio Dias Toffoli.
A revista foi censurada e isso foi alvo de várias críticas à época, em especial da própria Procuradora Geral da República Raquel Dodge, a qual afirmou que o Ministro da Suprema Corte não cabia ser titular da ação penal, sendo o Ministério Público o órgão constitucionalmente designado para isso. O STF manteve seu entendimento e continuou a proferir várias decisões monocráticas, outro absurdo, já que o tribunal é um órgão colegiado, sendo ACUSADOR, VÍTIMA E JUIZ! Ainda volto nesse tema.
Quando Augusto Aras, atual Procurador Geral da República, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro, assume o cargo e se manifesta nos autos do inquérito, ele afirma que é constitucional. Ele só vai mudar de ideia quanto a isso quando o inquérito chega num blogueiro chamado Osvaldo Eustáquio e, nesse momento, ele afirma que o STF não poderia manter o inquérito aberto ad eternum sob pena de qualquer fato poder ser usado nesse inquérito.
Confesso que não tinha ideia de quem seria esse blogueiro, até ter conhecimento da sua prisão absurda. Vale ressaltar que essa prisão nada teve haver com o objeto inicial desse inquérito, sendo mudado totalmente seu escopo. O blogueiro foi preso pelas suas manifestações contra o Ministro Alexandre de Moraes, violando a liberdade de expressão. Vale ressaltar que somente pessoas que tem foro privilegiado podem ser processados e presos pelo STF, como é o caso de deputados e senadores, não podendo se aplicar ao sr. Eustáquio. Mais uma inconstitucionalidade.
O ACUSADOR Alexandre de Moraes, a VÍTIMA Alexandre de Moraes e o JULGADOR Alexandre de Moraes concordaram não só em prender esse senhor, mas também em prender um outro blogueiro, que eu também não conhecia, chamado Alan dos Santos. Esse último, sabendo que a perseguição só tendia a aumentar, fugiu para um país que não possui crimes de opinião, os EUA. E está lá até hoje. O STF tenta extraditá-lo e não consegue, exatamente por lá não existir esse tipo de crime.
Revoltado com essa situação, numa manifestação em vídeo repulsiva e infeliz num domingo a noite, o Deputado Daniel Silveira profere contra os ministros, em especial, o Alexandre de Moraes, vários impropérios, sendo preso dois dias depois em flagrante por conta desse vídeo. Vale ressaltar que esse flagrante é completamente fajuto, já que o vídeo já tinha acabado há muito tempo, num suposto crime completamente afiançável.
Numa democracia parlamentar, é essencial que representantes tenham uma maior liberdade de fala, para que possam falar sem medo ou receio aquilo que defendem, ainda que seja repulsivo e detestável. A nossa constituição prevê a imunidade parlamentar, bem como diz que somente em casos de prisão em flagrante e crimes inafiançáveis, parlamentares poderão ser presos. No caso do deputado, nem poderia ser configurado o flagrante, muito menos o crime era inafiançável. Seguimos nas inconstitucionalidades.
Não bastando todos os absurdos desse inquérito, um deputado, representante eleito pelo Rio de Janeiro, réu primário, com endereço certo e determinado, absolutamente conhecido no Brasil, ficou NOVE meses presos preventivamente. Senhores, NOVE MESES! Quantos assassinos, latrocidas, estupradores e demais bandidos não foram soltos logo após a audiência de custódia, muitas vezes no mesmo dia? E um deputado, por mais idiota que possa ser, passou 9 meses preso pelo que ele falou. E mais uma vez, a VÍTIMA, o ACUSADOR e o JULGADOR que se confundem na mesma pessoa do Ministro Alexandre de Moraes tomou a decisão.
Não bastando todas as decisões equivocadas (ou o nome que você preferir), a Câmara dos Deputados, quando instada a se manifestar, concorda com a prisão do deputado, cedendo a pressão de um inquérito plenamente inconstitucional.
O Ministro Alexandre de Moraes, ainda acreditando que não tinha cometido inconstitucionalidades o suficiente, resolve determinar multa diária e colocar um tornozeleira num deputado federal que ainda não tinha sido julgado. Você acha que acabou? Claro que não! Como os EUA não extraditam o Sr. Alan dos Santos, ele resolve calá-lo completamente.
É determinado, em mais uma decisão monocrática, após uma quota que ninguém tem acesso (sim, o inquérito corre em segredo de justiça), de uma delegada que é vinculada ao Ministro Alexandre de Moraes, o fechamento do aplicativo Telegram. Não sendo suficiente, ele ainda determina uma multa de R$ 100.000,00 para todo e qualquer brasileiro que tente usar um VPN para acessar essa rede social. A ditadura chinesa que bloqueia redes sociais e diz que é crime o uso do VPN deve ter aplaudido.
O Telegram acaba cedendo, já que se não cedesse morreria no Brasil, e bloqueia o Alan dos Santos, mas o Ministro não para por aí e determina o julgamento do deputado Daniel Silveira. Nesse julgamento, o deputado é condenado a oito anos e seis meses de prisão, condenação na multa, bem como a perda do mandado e sua posterior inelegibilidade.
Aqui tem absurdos e inconstitucionalidades. A pena de José Dirceu, no mensalão, foi de cinco anos e seis meses. A fala do deputado: 8 anos! O Congresso: 5 anos! E a inconstitucionalidade do STF entender que pode determinar a perda de mandato, sendo essa competência privativa da Câmara.
O julgamento ocorreu na quarta, dia 20/4/22. Em 21/4/22, feriado nacional, para surpresa de todos, inclusive a minha, o instituto de Graça (Indulto Individual) que nunca tinha sido usado na Nova República, foi usado pela primeira vez pelo presidente Bolsonaro, o que alterou todo o jogo político.
Não vou entrar no mérito da Graça nesse artigo, isso fica para outra oportunidade, mas digo a vocês que essa foi a primeira vez que tanto o presidente do Senado Federal, como da Câmara dos Deputados, alinharam-se na posição contrária aos abusos do STF.
Caso os ministros do STF leiam esse artigo, deixo a minha recomendação: PAREM! Encerrem o inquérito, retomem a normalidade constitucional e lembrem que o STF é um ÓRGÃO que deveria estar protegendo as INSTITUIÇÕES: Vida, Liberdade, Propriedade, Império da Lei e a Liberdade de Expressão.
Por fim, nunca se esqueçam do que disse Thomas Sowell: “muito sangue foi derramado para a Liberdade ser perdida numa retórica tão barata.”