*Por Gabriel Rodrigues Barbosa
A Constituição de 1988 determina que a União e os Estados devem entregar aos Municípios parte substancial da sua arrecadação tributária. Esses repasses são imprescindíveis para o funcionamento dos 5.568 Municípios existentes, de acordo com o IBGE, e constituem a principal fonte de receita de boa parcela deles.
Os municípios possuem duas principais fontes de receita: os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISS) e os mencionados repasses da União, que constituem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e dos Estados. Para 2022, conforme a Lei de Orçamento Anual, a estimativa é que apenas a União repasse mais de R$ 240 bilhões para os Municípios, um valor que é superior ao PIB de 19 estados brasileiros.
De acordo com um levantamento do portal Poder360, baseado em informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, as receitas de quase 80% dos municípios brasileiros são compostas, no total, por pelo menos 80% de repasses, o que revela uma extrema dependência das prefeituras em relação aos demais entes da federação. Com efeito, em apenas 42 das 5.568 cidades a arrecadação própria superou os 50% da receita total. Apesar desse cenário estarrecedor, na última década as prefeituras aumentaram, em média, em 53% o total de funcionários em seus quadros.
Com o objetivo de oferecer alguma solução para esse grave problema, tramita atualmente no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 188/2019. Conforme a Proposta, os municípios com população menor ou igual a 5.000 habitantes, de acordo com dados do Censo IBGE 2020, terão até junho de 2023 para comprovar a sua sustentabilidade financeira, que a PEC define como a capacidade de gerar receitas equivalentes a, no mínimo, 10% de suas despesas. Caso contrário, a partir de 2025, o município considerado financeiramente insustentável deverá ser incorporado pelo município limítrofe com a maior geração de receita.
Não é possível determinar quantos municípios efetivamente deixarão de existir, na eventualidade da promulgação da PEC, mas um estudo da FGV aponta a probabilidade de extinção de 1.040 prefeituras. A região mais afetada seria a Sudeste, com a estimativa de incorporação de 327 municípios.
Como consequência imediata, espera-se que a redução da quantidade de municípios leve a uma diminuição de gastos com prefeituras, já que as gestões dos municípios incorporados passarão a ser exercidas pelos municípios incorporadores. Além disso, em alguns dos possíveis novos arranjos municipais, a quantidade de vereadores também poderá ser reduzida. Segundo a Constituição de 1988, cidades com até 15 mil habitantes devem possuir 9 vereadores, ao passo que prefeituras com até 30 mil podem ter 11 cargos do tipo. Portanto, a fusão de três municípios de pequeno porte poderá resultar na diminuição do número total de vereadores de 27 para 11, o que implicará uma relevante redução de despesas com câmaras de vereadores. Por outro lado, a PEC 188/2019 se omite na determinação do destino de servidores públicos municipais, o que gera uma indesejável insegurança jurídica.
Diante disso, percebe-se que todo contribuinte brasileiro é obrigado a sustentar prefeitos, vereadores e servidores públicos que servem a municípios cuja existência é difícil de ser justificada do ponto de vista financeiro, já que, como visto, a grande maioria das municipalidades é absolutamente dependente dos repasses da União e dos Estados.
Não fosse o bastante, um estudo acadêmico que avaliou a eficiência de gastos públicos na esfera municipal identificou que menos de 15% das prefeituras analisadas foram capazes de obter índices satisfatórios. Em outras palavras, os Municípios não apenas possuem arrecadação própria insuficiente, como ainda aplicam muito mal o dinheiro que recebem.
Para a reversão desse quadro negativo, a tentativa de se reduzir o número de municípios por meio da PEC 188/2019 é um bom ponto de partida, mas ainda se mostra insuficiente. Para uma verdadeira revolução na administração pública municipal, não há alternativa senão buscar inspiração nas melhores práticas de gestão empresarial adotadas pela iniciativa privada.
Na obra “A mentalidade do fundador”, de Chris Zook e James Allen (Editora Figurati, 2016), os autores demonstram que a prosperidade das empresas está intrinsecamente relacionada à manutenção de operações enxutas e à eliminação de projetos e gastos desnecessários ou pouco eficientes. Não há razão para não se defender a implementação dessas mesmas práticas nos Municípios, que poderiam resultar na prestação de serviços públicos com mais qualidade à população.
Portanto, mais do que defender a extinção de Municípios financeiramente insustentáveis, devemos apoiar, eleger e fiscalizar políticos firmemente alinhados com os objetivos de reduzir o tamanho do Estado e melhorar a eficiência dos gastos públicos.