Por melhor que sejam as promessas de benefícios para a sociedade, nenhuma reforma em um Estado Democrático de Direito é tarefa simples. E um bom exemplo da dificuldade que é criar instituições políticas e econômicas virtuosas no Brasil é a Lei da Liberdade Econômica.
Em setembro de 2019 a Medida Provisória 881 foi convertida na Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Como foi criada por meio de MP, ela “pegou um atalho”, pois, além de contar com o apoio do Governo, ainda precisava ser aprovada em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para não caducar. Isso não significa que o processo de articulação e convencimento político acerca da proposição foi simples, mas ao final esta foi aprovada.
A legislação removeu obstáculos burocráticos para as empresas, trouxe maior respeito aos direitos de propriedade e restrições à influência governamental na economia. Entre as novidades, está o fim da exigência de alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, a maior digitalização de serviços públicos e criação de um rol de abusos regulatórios para evitar a criação de normas que prejudiquem atividades econômicas ou limitem a concorrência.
Contudo, toda lei precisa ter um enforcement, isto é, ser executada. O problema é que a implementação da política nem sempre ocorre de forma célere ou integralmente consoante com o que foi apregoado em sua sanção.
No caso da Lei da Liberdade Econômica, para haver maior efetividade e segurança jurídica, a legislação também precisa ser implementada em âmbito estadual e municipal. A liberação do alvará de funcionamento, por exemplo, depende da regulamentação municipal para entrar em vigor. Essa flexibilidade pode ser maior ou menor a depender da normatização aplicada.
Somente 475 municípios brasileiros aprovaram uma lei ou um decreto municipal relacionado à lei de liberdade econômica até o final de 2022, de acordo com estudo conduzido pelo Instituto Liberal de São Paulo (ILISP). Isso significa que os benefícios da legislação aprovada não estão sendo usufruídos pela população de quase 85% das cidades do país.
Vale ressaltar que mesmo nas cidades em que essa legislação foi normatizada, é natural que a implementação desta não ocorra de forma padronizada. Isso porque a aplicação de uma legislação pode ser alvo de questionamentos judiciais, que, por sua vez, formarão entendimentos majoritários de como deve ser a aplicação, a denominada jurisprudência.
Em virtude dessa morosidade do Judiciário brasileiro, em média se demora cerca de sete anos para a formação de uma jurisprudência. É o tempo para ações a respeito da legislação tramitarem na primeira e segunda instância, finalizando por entendimentos de plenário ou sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O problema é que, nesse período de sete anos, a execução da legislação pode se dar de forma divergente nas diferentes regiões do país, o que pode gerar imprevisibilidade jurídica e aumentar custos de transação.
Como o entendimento de tribunais superiores costuma ser pavimentado pela doutrina jurídica, que consiste na interpretação de juristas acerca da legislação em questão, a comunidade jurídica e acadêmica pode ajudar ou atrapalhar no enforcement de uma lei.
Por conseguinte, aprovar no Congresso Nacional uma boa legislação, como é a Lei da Liberdade Econômica, é essencial, mas não garante, na íntegra, os resultados esperados pelo legislativo. Também fazem parte do processo de enforcement a regulamentação e normatização por parte de estados e municípios, a aplicação por parte de órgãos do executivo, a interpretação da comunidade jurídica e a formação do entendimento jurisprudencial, que passa por diversos juízes e ministros.
O caso da implementação da Lei da Liberdade Econômica ilustra que, para criar instituições virtuosas, não basta somente construir consensos políticos no Executivo e no Parlamento. Esse complexo e tortuoso processo comumente resulta em críticas acerca da lentidão para se melhorar o sistema político e econômico de um país.
É verdade que todo esse Sistema de Freios e Contrapesos pode dificultar a celeridade de melhorias institucionais. E é verdade que esse cenário pode prejudicar a percepção de parte da população sobre a eficiência de um Estado Democrático de Direito. Porém, também é verdade que o controle do poder pelo próprio poder possibilitado por este sistema também protege os brasileiros de serem prejudicados por leis cuja implementação célere geraria consequências perversas.
A solução para haver maior eficiência a esse modelo está em melhorias institucionais ao próprio sistema. Haver mais integrantes da classe política e atores da comunidade jurídica alinhados com os princípios da Economia de Mercado e reformas que permitam haver um Judiciário mais tecnológico e célere ajudariam não somente na melhoria da qualidade legislativa, mas em seu respectivo enforcement. Pode parecer uma tarefa hercúlea, mas é o único caminho possível de ser feito com respeito à liberdade.