Por Deborah Palma/ IFL Salvador
Fréderic Bastiat foi um dos mais importantes economistas liberais do século XIX, influenciando a Escola Austríaca e o libertarianismo, contribuindo de forma expressiva para a política, economia e filosofia na história da humanidade.
O seu livro A lei, mesmo com quase 200 anos, continua sendo imprescindível e atual para entendermos e nos lembrarmos do real significado e da natureza da lei, da propriedade privada e da liberdade.
Neste livro, Bastiat descreve como a intervenção estatal fere a liberdade dos indivíduos, o livre mercado e a concorrência através de taxações, restrições, regulamentações, protecionismo. Ele enfatiza o que chama de “espoliação legal”, pela qual o governo aplica a força e a coerção ao tirar uma fração da propriedade de um cidadão para dar aos demais. Em outras palavras, independentemente das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas, o Estado perverte a lei ao realizar um roubo legalizado, por exemplo, via impostos, serviços públicos, tributação progressiva, subsídios e INSS, interferindo arbitrariamente na vida, nas escolhas e nos direitos individuais dos titulares, de modo que terceiros prosperem em cima dos resultados dos indivíduos.
A natureza do Estado é de conquista e exploração através da dominação. Então, quando os indivíduos não se atentam sobre a importância da sua liberdade e não a protegem, o governo ultrapassa o seu limite, armada com seu egoísmo ininteligente e falsa filantropia. Dessa forma, em vez de o Estado utilizar o verdadeiro objetivo da lei (a justiça), passa a agir de forma contrária à população pela utilização da força coletiva a serviço de quem deseja abusar da pessoa, da liberdade e da propriedade alheias. Assim, ao transformar a espoliação em um direito, o seu significado é completamente deturpado.
É importante destacar que a vida, a liberdade e a propriedade não existem por conta da lei, uma vez que é pela lei que os indivíduos buscam proteger esses três itens. A natureza da lei é o direito individual, já que é por meio dele que se desenvolve uma organização coletiva de legítima defesa, a fim de proteger esses direitos naturais concedidos por Deus. Portanto, é imprescindível lembrar que a vida, a propriedade e a liberdade são superiores a legislações criadas pelo homem. Além disso, a força, sendo derivada do direito de defesa, deve ser operada apenas para a legítima defesa, manifestando que privar os direitos alheios é contrário aos direitos naturais e à real função da lei.
O estado da Califórnia referendou que roubos e furtos de até 950 dólares fossem tratados como contravenção, ou seja, quem comete o crime não pode ser preso, recebendo apenas uma pequena penalidade. Então, você se torna livre para invadir a pessoa, a propriedade e a liberdade alheias. Mesmo sabendo que há possibilidade de um policial te abordar, isso não ocorre, o que faz os cidadãos desistirem de registrar denúncias, pois não pode haver um retorno legítimo.
No socialismo, o roubo legalizado ainda é mais evidente. Antes da implantação desse sistema, há falhas da população ao almejar que o governo seja provedor e paternalista, gerando moradias e serviços “gratuitos”, ignorando que o dinheiro sai do bolso de todos, já que o governo não produz, não inova e nem gera valor como o mercado.