“O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou que não vê motivos para o Supremo Tribunal Federal (STF) reavaliar a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. “Não há por que a decisão do presidente Lula ser atacada do ponto de vista de sua validade ou judicialidade”, disse Cardozo.
Ele afirmou que não falava pelo Supremo, mas que fazia a avaliação como jurista. Segundo Cardozo, que assumiu o cargo neste domingo, Lula agiu “em estrita consonância” com a decisão do STF sobre o caso.
O ministro elogiou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), utilizado por Lula para manter Battisti no Brasil e disse que não teme possíveis retaliações do governo italiano.” É uma decisão soberana. Não creio que possa comprometer nossos laços de profunda amizade com a Itália. Os italianos são nossos irmãos.”(Marcelo Camargo, jornal “Folha de S. Paulo”, 02/01/2011).
No tocante à afirmação do ministro quanto a uma possível reavaliação do STF da decisão de Lula, ele tem toda a razão. Uma vez que o Supremo decidiu ter a mesma decisão da alçada do presidente da República, e este a tomou, não cabe falar numa reavaliação do caso.
Cardozo também concluiu acertadamente quando disse que “não há por que a decisão do presidente Lula ser atacada do ponto de vista da sua validade ou judicialidade”.
Se por “judicialidade”, ele quer dizer “validade jurídica constitucional”, ele continua coberto de razão, mas se a mesma “judicialidade” pretende abarcar os âmbitos do direito internacional público e do bom senso diplomático – coisa esta não esperada do atual governante do Brasil, vide o antecedente caso de Manuel Zelaya em Honduras- a mesma afirmação pode receber algumas contestações.
Dizer que “Lula agiu em estrita consonância com a decisão do STF”, pode dar margem a mal-entendidos. Se por “consonância”, o ministro entende “concordância”, sua afirmação é simplesmente incongruente, uma vez que o STF não decidiu pela extradição ou não-extradição de Battisti, mas simplesmente decidiu que nenhuma das alternativas era inconstitucional e que qualquer decisão a ser tomada não caberia a ele, STF, mas sim ao chefe do Poder Executivo.
Prima facie, pode parecer que o Supremo ficou em cima do muro e remeteu a batata quente do Poder Judiciário ao Executivo. Nada mais equivocado, porém.
Não cabe constitucionalmente ao STF tomar decisões tais como a extradição de um criminoso – ato típico do Poder Executivo – mas cabe a ele declarar que, de acordo com a Constituição, tal medida não fere nenhum princípio constitucional e deve ser tomada pelo chefe do Poder Executivo, e foi justamente isto que o Supremo fez nos limites de sua competência.
Contudo, do modo como Cardozo se expressou, pode pairar no ar o indesejável mal-entendido de que ele desejava tornar o STF cúmplice de uma tomada de decisão desastrosa, tanto de ponto de vista moral como dos ponto de vista das regras da diplomacia – cumprimento de acordos, credibilidade de uma nação, etc. – bem como do ponto de vista do direito internacional.
Antes de qualquer coisa, cabe lembrar que o Brasil tem um acordo de extradição com a Itália, e este acordo deveria ter sido respeitado, ainda que Lula, Tarso Genro e outros membros do primeiro escalão do governo Lula, tenham considerado Battisti um caso de “crime político”. Reservadamente, eles podem pensar assim, mas não devem fazer declarações públicas neste sentido, nem tomar medidas baseadas no mesmo.
Para todos os efeitos, não importa se é o caso de crime “político” ou crime tout court. O que realmente importa é que o Poder Judiciário italiano não considerou Battisti um “criminoso político”, tanto é assim que o condenou à sua revelia à prisão por vários homicídios dolosos e latrocínios e, além disso, ele era um fugitivo da polícia italiana e da Interpol.
Não cabe ao governo brasileiro, a nenhum membro dos Três Poderes, dar palpites sobre a Justiça de outro país e sim respeitar suas decisões soberanas. Mas, observando a reciprocidade, não caberia ao governo italiano respeitar também as decisões do chefe do Executivo brasileiro?
Não, porque o verdadeiro “princípio de reciprocidade” é que foi vilmente desrespeitado pela decisão de Lula quando do descumprimento de um acordo de extradição sob a pífia alegação de que, de seu canhestro e deplorável ponto de vista – talvez respaldado pela Advocacia Geral da União a quem fez consulta – tratava-se de um criminoso político vítima de perseguição política em seu país. Que despautério!
Quem comete homicídios dolosos e latrocínios não pode jamais, em sã consciência, ser considerado “criminoso político”, não importando o caráter supostamente louvável das finalidades últimas de seus atos escusos.
Crime político é a tentativa de subversão da ordem legalmente constituída, e dos pontos de vista ético e jurídico, os fins últimos não justificam jamais os meios.
E quanto à aludida perseguição, não se trata de maneira nenhuma de indesejável perseguição política, mas sim de desejável e necessária perseguição policial de um criminoso que acabou fugindo de seu país para a França e desta para o Brasil. “Punto e basta!”, como diria Antonio Mattoli, o popular Totó da novela Passione.
Mas há uma pergunta que não quer se calar: com tantos países neste mundo, porque Battisti escolheu justamente o Brasil? Será que, como qualquer turista, se sentiu atraído por belas praias, sol sempre escaldante e atraentes mulheres seminuas? Ou será que, sob o domínio do lulismo, a fama da Casa da Mãe Joana já se tornou tão popular no mundo quanto as de Pelé, da bossa nova e da caipirinha?
Suponhamos, no entanto, que um belo dia um criminoso de alta periculosidade e longa ficha penal, condenado em última instância pela Justiça brasileira, fuja para a Itália… Será que o Brasil pedirá sua extradição? Pedir não ofende? Em geral não, mas neste particular caso ofende e gravemente!
E será que o aviltado governo italiano acolherá o pedido? Não nos esqueçamos que estamos trafegando numa rua de duas mãos…
Pensando bem, é melhor não pedir mesmo, porque num presídio comum na Itália ele estará mais seguramente trancafiado e isolado do mundo do que num presídio de segurança máxima no Brasil…
Mas, afinal de contas, que importa isso para um país que decidiu trafegar na contramão da civilidade, do direito e das boas relações internacionais. Que importância pode ter isso para um país desejando ser um pária do mundo globalizado como o Irã de Ahmadinejad, que costuma apedrejar adúlteras e exercer rígido controle de conteúdo da mídia, como, aliás, desejava e dificilmente deixará de desejar nosso ex-ministro das Comunicações, ex-comentarista político da TV Globo, ex-guerrilheiro, Franklin Martins?
Façamos uma comparação altamente esclarecedora. Quando aquele boxeador Cubano abandonou sua equipe esportiva, fugiu do Rio para Cabo Frio (RJ) e em seguida pediu asilo ao Brasil, ele não era criminoso político nem criminoso comum: era simplesmente um cidadão dissidente do regime totalitário de esquerda de Cuba.
E o que fez Lula? Só para não desagradar seu guru, El Coma Andante Fidel Castro e receber cobranças das esquerdas internacionais, mandou a Polícia Federal prender e enviou o cubano imediatamente para Cuba, como se estivesse extraditando um meliante de alta periculosidade.
A lógica de Lula e do PT é assim: aos amigos (criminosos de esquerda) tudo, aos inimigos (não-simpatizantes de uma ditadura de esquerda), o frio rigor da lei.
Mário,
essa história do Battisti é apenas mais um capítulo da degeneração petista das instituições democráticas do país. O triste fato é que somos e continuaremos sendo governados por uma quadrilha que protege seus integrantes nacionais e internacionais. Nascemos como um país de degredados e continuamos como um país de degradados.