Ao invés de acabar com ele, porque não aperfeiçoar a tabela e encaminhar uma reforma previdenciária profunda e completa?
Tendo em vista que nosso artigo “Fim do fator previdenciário versus fim do futuro dos nossos filhos e netos” que foi publicado pelo prestimoso Instituto Millenium, fato este que muito nos honrou, provocou vários comentários e posicionamentos críticos, todos eles bem acolhidos, cumpre-nos oferecer mais uma contribuição a tão importante tema.
Inicialmente, considero altamente proveitoso para tão importante debate, a agregação de diferentes pontos de vista, cada qual refletindo o entendimento individual sobre o tema. É justamente da convivência com o pluralismo de idéias, de crenças, de posições e contraposições, que se consegue desenvolver, aprimorar e consolidar através deste tipo de exercício, um verdadeiro regime democrático.
Neste aspecto, ressalto que por vezes, nós analistas econômicos temos que lançar mão de superlativos em nossas contextualizações, justamente para provocar o contraditório. Afinal, já dizia Nélson Rodrigues, “Toda unanimidade é burra”.
Sem dúvida que a atual tabela de fator previdenciário deve ser aperfeiçoada no sentido de que possa ter na sua aplicação uma maior equidade, respeitando justamente a diversidade da natureza dos trabalhadores. Por exemplo, um operário da construção civil, por volta dos 50 anos já está cansado de trabalhar, atingindo o seu limite profissional, dado as características das funções desempenhadas por este, ou seja, pesado trabalho braçal, perdendo assim, boa parte da sua produtividade. Desta forma, com 25, 30 anos de trabalho, tal profissional perde muitos graus de empregabilidade. Já um engenheiro-empresário, que dirige uma construtora, muito provavelmente chegará aos 50 anos em melhores condições do que no início da sua carreira, uma vez que a capacidade empresarial é conhecimento e como tal é um processo cumulativo. Parte desta exemplificação é uma importante contribuição crítica que acolhi com grande satisfação, do advogado especialista em Direito Previdenciário, Sandro Glasenapp Moraes. Diz ele ainda, “Acredito que o mais correto é um aperfeiçoamento da fórmula, para que o almejado equilíbrio não prejudique as camadas mais baixas da população. Digo isso porque me parece incongruência aplicar um fator com base na expectativa de vida da mesma forma para situações tão diversas quanto o operário da construção civil e o engenheiro dono da construtora (exemplo citado). Situação exatamente inversa das profissões de maior capacidade técnica, em que o constante aperfeiçoamento e experiência levam a uma situação melhor de trabalho. Igualmente, é bem possível que a pessoa de classe social mais alta tenha melhor acesso a saúde, o que, em tese, aumenta em muito a expectativa de vida. Parece-me que a aplicação do fator previdenciário na forma prevista na lei desfavorece muito mais os que mais necessitam da proteção previdenciária. Dentro desta ótica, a minha opinião seria de aplicação seletiva do fator previdenciário em face da renda apurada do benefício, talvez de modo semelhante às alíquotas diferenciadas do Imposto de Renda. Ainda, considerando que a relação previdenciária se prolonga no tempo (é necessário 30 anos para adquirir direto à aposentadoria), acho que não se poderia aplicar integralmente o fator previdenciário aqueles que iniciaram a sua relação com a previdência há 20 anos, com a expectativa de aposentadoria integral depois de cumprido 30 ou 35 anos de contribuição e que, somente terão esta aposentadoria integral após 40 ou mais anos de contribuição.”
Por fim, na minha opinião governar é mais do que nunca o ato de fazer escolhas. E nossos artigos sobre o tema do fator previdenciário, mostram a nossa escolha, na condição de “governantes de nossas vidas”. Então, a minha sugestão é que o Brasil faça uma profunda reforma previdenciária, tornando a previdência pública compulsória apenas para quem recebe, digamos, até cinco (cinco) salários mínimos mensais. A partir daí, previdência privada ou privado-complementar, no caso de trabalhadores que recebam acima de cinco SM e optarem pelos dois regimes (algo como modelo adotado pelo Chile). Agora, não podemos perder tempo, pois a pirâmide etária do país está se invertendo rapidamente e a bomba relógio mais ativada do que nunca…
Neste aspecto, vale lembrar aqui uma frase célebre do genial Woody Allen: “O futuro me preocupa, porque é onde penso passar o resto da minha vida”.
Eu tambem concordo que esse fator previdenciario,deveria ser mais aperfeiçoado.
O exemplo do operario da construção civil, é só um em varios casos.
Gostaria incluir como sugestão: a pericia médica após o tempo de contribuição do trabalhador, para saber das condições desse trabalhador.
Feito a pericia, aplicaria o fator previdenciario.
GRATO.
CUIDADO COM A ELEIÇÃO EM 2010 !!!!!!
QUEREMOS O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO !!
NÃO SOMOS CONTRA O BOLSA ELEIÇÃO, SOMOS CONTRA O ROUBO DESLAVADO EM CIMA OS TRABALHADORES E APOSENTADOS BRASILEIROS SOFRIDO DESTE PAÍS!!!! CHEGA DE PILANTRAGEM !!!! E ENGANAÇÃO !!
NILSON DE SALVADOR !!
Substituir o Fator previdenciãrio, por um Fator favorãvel que leve em conta nao a espectativa de vida do individuo, e sim sua carreira profissional, que pode ser estabelecido valores diferenciados de contribuicao salarial por carreira do mesmo, incentivando os jovens de hoje para seguir o caminho do saber.
O salãrio de contribuicao deveria ser considerado em todo o periodo de contribuicao, ate a data que o mesmo queira se aposentar voluntariamente
Grata !!!
Na minha opinião acredito que de início deveria haver igualdade entre todos os trabalhadores, ou seja:
Trabalhadores da iniciativa privada e pública terem direitos e deveres iguais.
Só assim conseguiríamos acertar os tão propalados déficits da previdência.
Após isto com certeza ficaria fácil resolver esta questão.
Precisamos unificar o Brasil. Chega de ter Brasil 1, Brasil 2 e …..etc..