Um tribunal argentino decidiu favoravelmente ao grupo Clarín no confronto com o governo da presidente Cristina Kirchner ao declarar inconstitucional parte da Lei de Mídia, que limita o número de licenças de rádio e televisão a que cada empresa tem direito. Com a decisão, o grupo Clarín, opositor declarado do governo, não terá de abrir mão do Canal 13, de parte da Cablevisión ou de sinais de TV a cabo. O governo vai recorrer
O jornal informou que os magistrados da Câmara Civil e Comercial, um tribunal de segunda instância, declararam a inconstitucionalidade da parte central do artigo 45, por estabelecer um regime de licenças discriminatório. Este artigo, explica o Clarín, permitia às empresas de TV por satélite e telecomunicações chegar a 2.200 cidades, enquanto as de TV a cabo só poderiam alcançar 24 localidades. Também impedia uma empresa de manter um canal de televisão aberta e um de TV a cabo em uma mesma cidade.
Ao estabelecer a inconstitucionalidade desses aspectos da lei aprovada em 2009, o tribunal decidiu que não havia sentido manter a inconstitucionalidade do artigo 161, que estabelece prazo de um ano para adequação dos grupos de comunicação à nova legislação – prazo que expirou em 2010. Isso porque o regime de licenças e os direitos adquiridos não serão afetados, acrescentou o Clarín.
A decisão reverte a resolução de primeira instância ditada pelo juiz Horacio Alfonso em dezembro do ano passado, que considerava a lei constitucional. O grupo Clarín e o governo argentino travam uma guerra nos tribunais em torno da nova legislação. Briga que ficou ainda mais acirrada a partir de 7 de dezembro, data limite para validade de uma medida cautelar suspendendo os principais artigos da Lei de Mídia.
Martín Sabbatella, presidente do órgão criado para aplicar a lei, a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual, classificou a decisão de armação jurídica. “Esperamos resolver isto rapidamente para ter a lei vigente e poder avançar com as políticas contra os monopólios.”
Fonte: revista “Veja”
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